Quais as diferenças entre incorporadora e construtora

Quais as diferenças entre incorporadora e construtora?

Além de procurar um imóvel pronto, muitas pessoas preferem construir sua própria casa ou investir em apartamento na planta junto à imobiliária. No entanto, algumas dúvidas podem surgir ao longo do caminho, visto que várias empresas diferentes se envolvem no processo, desde a compra do terreno até a entrega das chaves. Inclusive, é comum encontrar placas fixadas na frente das obras com o nome das incorporadoras, construtoras, empreiteiras e imobiliária que estão atuando no local. 

Muitas pessoas acreditam que são sinônimos, mas na verdade, cada empresa tem uma participação bastante específica na construção de um imóvel ou empreendimento, com atribuições diferentes entre si. Portanto, esteja você construindo ou aguardando seu novo apartamento, é ideal conhecer um pouco sobre os termos, a fim de entender melhor os processos. Então, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim e veja as diferenças entre uma incorporadora e uma construtora. 

O que é uma incorporadora imobiliária? 

Em resumo, a incorporadora imobiliária é a responsável por organizar toda a construção de um edifício em um terreno. Seu nome se dá pelo fato de que o prédio é incorporado ao terreno, fazendo com que se torne uma só unidade. Nesse sentido, ela atua desde o planejamento do empreendimento até a venda das unidades. Portanto, quando um novo prédio é lançado, é a incorporadora que prospecta clientes e fecha negócios. 

As principais funções de uma incorporadora são:

Planejar o empreendimento

Com dados do mercado e público-alvo em geral, é a incorporadora que determina como será o novo empreendimento, onde ele será lançado e suas características principais. Portanto, ela deve encontrar um terreno que atenda às condições específicas do empreendimento, como ser de alto padrão, por exemplo. Ela também é a responsável por toda a parte legal de viabilidade do empreendimento. 

Administrar a realização das obras

Depois de definir tudo sobre o novo projeto, a incorporadora deve administrar como as obras serão realizadas, definindo o orçamento que a construtora deverá seguir. Além disso, ela deve garantir que os prazos sejam cumpridos, a utilização dos materiais corretos e que o projeto seja executado, atuando como supervisora do trabalho realizado. 

Vender ou alienar unidades

Por fim, é comum que as incorporadoras vendam as unidades do prédio antes mesmo de ele ser construído. Para isso, ela deve divulgar o empreendimento, alocar equipe, recursos de vendas e atrair clientes. Então, com o contrato assinado, ela se compromete a entregar o imóvel dentro do que foi estabelecido, além de ser responsável por receber o pagamento mensal dos compradores para financiar a obra, em casos de quando a venda é feita anterior à construção. 

O que é uma construtora?

Já quando falamos na construtora, ela é a responsável por colocar em prática o projeto que foi estabelecido pela incorporadora imobiliária, ou seja, é quem constrói o edifício. Sua função é seguir o projeto idealizado pela incorporadora e atender aos níveis e padrões de qualidade exigidos. Nesse sentido, as principais atividades realizadas pela construtora são:

Contratação e gestão de mão de obra

É a construtora a responsável por contratar a mão de obra para executar o projeto. Ela tem total liberdade para escolher a equipe que achar mais conveniente, além de definir quais parâmetros serão considerados na contratação dos profissionais. Em relação a tributos, ela é a única obrigada a realizar o pagamento de obrigações trabalhistas, assim como garantir a segurança dos trabalhadores. 

Execução do projeto

A construtora tira o projeto do papel e o executa, preocupando-se com questões como construção das fundações do prédio e das unidades em si. Além disso, é ela quem atesta a segurança da construção, devendo obrigatoriamente oferecer garantia de uso do empreendimento. Durante esse tempo, qualquer problema estrutural deve ser corrigido por ela. Também é a construtora que realiza atividades menores, como acabamento das unidades para que estejam prontas para morar.  

Atendimento às especificações

Por fim, a construtora ainda deve atender às especificações da incorporadora, como níveis de qualidade, orçamento máximo e prazo de entrega. Dessa forma, a incorporadora garante total segurança para seus clientes. Inclusive, se executada fora do padrão, a atividade deve ser refeita para garantir o cumprimento do contrato estabelecido entre as partes. Isso acaba gerando prejuízo e dores de cabeça desnecessárias. 

Incorporadora ou construtora?

Ainda que sejam utilizadas como sinônimos, incorporadora e construtora não são a mesma coisa e uma não pode substituir a outra. Ou seja, elas devem atuar em conjunto e não de maneira competitiva. Portanto, devem trabalhar juntas para que o resultado final seja satisfatório e atraia o máximo de clientes. 

Então, agora que você sabe as diferenças entre incorporadora e construtora, não vai mais confundir, certo? Lembre-se que a primeira é quem planeja o projeto e vende as unidades, enquanto a segunda coloca a mão na massa e tira o projeto do papel. Além disso, ambas trabalham em conjunto para oferecer o melhor para possíveis clientes e moradores.