Compra de terreno

Compra de terreno: saiba como legalizar a documentação 

Ao efetuar a compra de um terreno nos preocupamos com diversas questões como: o valor do imóvel se é possível efetuar um financiamento, mas o que certamente é a questão principal é referente à documentação do terreno, sendo a escritura o documento legal que fará com que seja possível que a pessoa exerça seu poder sobre o bem.

Então é necessário conferir, de preferência com o auxílio de um advogado online, se toda a documentação está correta e caso não esteja verificando o que é preciso para regularizá-la. 

A falta de legalização dos documentos pode causar alguns problemas como: impossibilidade de vender o imóvel através de financiamento, o terreno não poderá ser herdado em caso do falecimento do dono, desvalorização em relação à falta de documentação e até perda do terreno.

Outro ponto importante é escolher a imobiliária para te ajudar com essas questões. 

Confira agora a documentação necessária para regularizar a compra de um terreno.

Compra de terreno: documentação necessária

Sendo assim, a primeira parte se refere a documentação necessária para se efetuar a compra de um terreno, é imprescindível que o documento tenha sido matriculado no cartório de imóveis da cidade, devendo constar no mesmo a parte total da construção e qualquer alteração que tenha sido efetuada.

Alvará de Construção

É a permissão para que exista uma obra no terreno, para ser aprovada precisa seguir as normas do município. Caso, elas não sejam seguidas é passível de multa e até paralisação da obra, caso isso ocorra para retomar as obras é preciso ter um documento comprovando o pagamento da multa.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Qualquer obra deve ser acompanhada por um profissional qualificado, um engenheiro ou arquiteto, que será responsável por apresentar na Prefeitura a ART e o alvará, o que provará o seu vínculo com a construção.

Habite-se

Documento que é emitido após a vistoria da prefeitura após a conclusão da obra, quando será verificado que o projeto foi feito de acordo com o que foi apresentado, é o certificado de conclusão da obra e sem o qual não é possível conseguir o registro do imóvel.

Cadastro do Imóvel na Prefeitura

É um cadastro obrigatório que garante a legalidade da construção. Algumas prefeituras exigem que esta etapa seja feita antes do registro do imóvel.

Registro do Imóvel: com a planta e o habite-se da obra é possível solicitar no Cartório de Registro de Imóveis o registro do mesmo e ter o documento que comprova a posse daquele bem…

Antes de fazer o registro do imóvel no cartório, os novos proprietários devem apresentar o comprovante de pagamento do (ITBI).

Matrícula do Imóvel

Só poderá ser retirada com o registro em mão, é através dela que se poderá saber tudo que aconteceu neste terreno (histórico) e demais informações.

Ausência da escritura

No caso da compra de um terreno que não possui a escritura, apesar de efetuar a compra a pessoa pode perder a posse da propriedade, pois a escritura demonstra quem é o proprietário do imóvel. 

Para resolver o problema é preciso ir junto com o antigo proprietário no cartório, levando um título que comprove a compra e pedir que a escritura seja lavrada. Geralmente os custos para fazer a escritura são de 4% do valor total do imóvel, fora as taxas.

Caso desconheça a localização do antigo proprietário, será preciso entrar em contato com a justiça, para que possa efetuar o registro do terreno. O mais comum é a alegação de usucapião, onde o proprietário alega residir no terreno há pelo menos 5 anos, pagando todos os impostos (IPTU) e utilizado apenas para a função social.

Ausência do Habite-se

Será necessário levar na prefeitura a planta do imóvel atestada por um arquiteto ou engenheiro e solicitar para que seja feita uma avaliação no imóvel e caso esteja tudo correto, poderá solicitar a regulamentação.

Sem o habite-se, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é mais caro, além da prefeitura ter o direito de cobrar multa por falta deste documento.

Dívidas pendentes

Caso haja dívidas pendentes em relação ao terreno é preciso efetuar o pagamento integral de todas elas: condomínio, IPTU, demais taxas ou parcelas de financiamento.

Contrato de Gaveta

Prática na qual o proprietário do imóvel deixa a escritura em seu nome, o que pode ser um problema, pois a pessoa pode vender várias vezes o mesmo imóvel. 

Para que a regularização seja efetuada é preciso realizar a escritura, com o registro de imóveis e pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) que corresponde a 2% do valor do imóvel.

Imóvel Pós Obra sem Autorização da Prefeitura

Se for construído mais um imóvel no terreno ou aumentado os cômodos na casa, desconfigurando a planta original sem a permissão da prefeitura, você pode receber multas. 

Para regularizar essa situação, é preciso contratar um engenheiro ou um arquiteto que realize o projeto da planta para que possa apresentar e regularizar o imóvel.