Principais consequências causadas pela mudança na LGPD

Principais consequências causadas pela mudança na LGPD

Uma das principais consequências causadas pela mudança na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz respeito à forma como os dados pessoais são usados e armazenados pelas empresas.

Seu principal objetivo é dar mais privacidade às pessoas que passariam então à ter maior controle sobre seus dados.

No entanto para que isso fosse possível as empresas deveriam já ter começado a se regularizar em 2018 para que em agosto de 2020 estivessem aptas a trabalhar de acordo com o que a lei estipula.

No entanto parece que esse período não foi o suficiente para que algumas empresas se adequassem.

E como se isso não fosse o suficiente, a crise repentina ocasionada pelo Coronavírus ao redor de todo o mundo acabou tornando o mercado ainda mais incerto.

Muitas empresas estão com o seu quadro de funcionários reduzido enquanto outras estão totalmente paralisadas,

Com isso o início da vigência da lei que estava previsto para agosto de 2020 acabou perdendo o sentido.

Se você quer ter mais informações sobre o cenário atual e as consequências causadas pela mudança na LGPD, e a forma como o coronavírus influenciou nessa questão, acompanhe este artigo.

A Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD)

A principal consequência da LGPD é o maior controle sobre a maneira como as empresas fazem a gestão, armazenamento e utilização dos dados pessoais de seus clientes e colaboradores. Ou seja, como funciona o gerenciamento de dispositivos móveis.

Dessa forma a empresa passa a ser totalmente responsável pela maneira como as informações são usadas.

No entanto as mudanças exigidas demandam que as empresas se adequem de modo a garantir a tanto a segurança quanto a transparência para seus clientes.

Quando a lei foi sancionada em 2018 se acreditava que esse período de 2 anos seria suficiente para que as empresas se adaptarem.

Mas nesse tempo muitas empresas ainda não conseguiram fazer a adequação de seus sistemas

Visto isso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se torna responsável por realizar a fiscalização do cumprimento da lei por parte das empresas.

Dessa forma vale ressaltar que a LGPD terá impacto direto sobre todos os setores da economia seja direta ou indiretamente.

Mas os serviços que lidam diretamente com serviços de atendimento ao consumidor serão os mais impactados e terão mais trabalho em realizar a adequação em questão. Isso deve fazer com que os valores se reflitam sobre toda a cadeia.

Como as empresas devem se adequar?

O primeiro passo para que a lei possa ser cumprida por parte das empresas é o mapeamento de suas atividades no que diz respeito à forma como os dados são coletados, armazenados, utilizados e descartados.

A partir dessa análise é necessário fazer uma lista de ações que devem ser realizadas para que a empresa passe a agir de acordo com os requisitos da LGPD.

Posteriormente deve-se passar à etapa da execução de todas as ações estabelecidas, que é justamente a etapa mais demorada, trabalhosa e também com maior custo.

Dependendo do departamento e do tipo de negócio, a implementação pode ser bem mais trabalhosa e elaborada.

Desafios da LGPD

Primeiramente a implementação das mudanças previstas pela LGPD é o maior desafio a ser superado pelas empresas, que deve ser adequadamente manejado pelas autoridades, tarefas simples, como criar um blog, exigirão muita atenção, pois caso a LGPD não seja observada, poderá acarretar indenizações milionárias.

Mas além disso existe uma grande preocupação com relação à conscientização da própria sociedade com relação aos respaldos oferecidos por essa lei com relação aos seus dados pessoais.

É necessário que haja uma mudança na forma como as pessoas enxergam a utilização de seus dados para que elas saibam como identificar e denunciar uma situação de mal uso.

Mas sem dúvidas de todas as questões o tempo oferecido para que as empresas se adequem é a maior dificuldade encontrada.

A princípio o prazo era fevereiro de 2020, considerado muito pouco tempo considerando todas as etapas a serem cumpridas para colocar as alterações em prática.

Mas com a crise do coronavírus o Brasil voltou a questionar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, o que havia ocorrido no ano de 2019.

Assim, apesar das divergências de opinião o início da vigência da LGPD foi prorrogada para o primeiro dia de janeiro de 2021 e, as multas e sanções passarão a valer apenas em agosto do mesmo ano.

Mas ainda é preciso que a lei passe pela aprovação presidencial para que isso realmente possa passar a valer apenas no próximo ano.

Independentemente de quando passará a valer, a LGPD se mostra relevante no que diz respeito à segurança dos dados pessoais, transferindo a responsabilidade sobre eles para as empresas que os coleta.

Ou seja, os dados passarão então a ter sua utilização limitada apenas à sua real finalidade e, eles deverão ser imediatamente eliminados após ter sua função cumprida.

Em caso de descumprimento do estabelecido pela LGPD a empresa responsável pela coleta dos dados será responsabilizada e punida.

Isso sem dúvidas é um avanço para que os clientes possam se sentir protegidos e amparados no que diz respeito à sua exposição.