Uma das principais consequências causadas pela mudança na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz respeito à forma como os dados pessoais são usados e armazenados pelas empresas.
Seu principal objetivo é dar mais privacidade às pessoas que passariam então à ter maior controle sobre seus dados.
No entanto para que isso fosse possível as empresas deveriam já ter começado a se regularizar em 2018 para que em agosto de 2020 estivessem aptas a trabalhar de acordo com o que a lei estipula.
No entanto parece que esse período não foi o suficiente para que algumas empresas se adequassem.
E como se isso não fosse o suficiente, a crise repentina ocasionada pelo Coronavírus ao redor de todo o mundo acabou tornando o mercado ainda mais incerto.
Muitas empresas estão com o seu quadro de funcionários reduzido enquanto outras estão totalmente paralisadas,
Com isso o início da vigência da lei que estava previsto para agosto de 2020 acabou perdendo o sentido.
Se você quer ter mais informações sobre o cenário atual e as consequências causadas pela mudança na LGPD, e a forma como o coronavírus influenciou nessa questão, acompanhe este artigo.
A Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD)
A principal consequência da LGPD é o maior controle sobre a maneira como as empresas fazem a gestão, armazenamento e utilização dos dados pessoais de seus clientes e colaboradores. Ou seja, como funciona o gerenciamento de dispositivos móveis.
Dessa forma a empresa passa a ser totalmente responsável pela maneira como as informações são usadas.
No entanto as mudanças exigidas demandam que as empresas se adequem de modo a garantir a tanto a segurança quanto a transparência para seus clientes.
Quando a lei foi sancionada em 2018 se acreditava que esse período de 2 anos seria suficiente para que as empresas se adaptarem.
Mas nesse tempo muitas empresas ainda não conseguiram fazer a adequação de seus sistemas
Visto isso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se torna responsável por realizar a fiscalização do cumprimento da lei por parte das empresas.
Dessa forma vale ressaltar que a LGPD terá impacto direto sobre todos os setores da economia seja direta ou indiretamente.
Mas os serviços que lidam diretamente com serviços de atendimento ao consumidor serão os mais impactados e terão mais trabalho em realizar a adequação em questão. Isso deve fazer com que os valores se reflitam sobre toda a cadeia.
Como as empresas devem se adequar?
O primeiro passo para que a lei possa ser cumprida por parte das empresas é o mapeamento de suas atividades no que diz respeito à forma como os dados são coletados, armazenados, utilizados e descartados.
A partir dessa análise é necessário fazer uma lista de ações que devem ser realizadas para que a empresa passe a agir de acordo com os requisitos da LGPD.
Posteriormente deve-se passar à etapa da execução de todas as ações estabelecidas, que é justamente a etapa mais demorada, trabalhosa e também com maior custo.
Dependendo do departamento e do tipo de negócio, a implementação pode ser bem mais trabalhosa e elaborada.
Desafios da LGPD
Primeiramente a implementação das mudanças previstas pela LGPD é o maior desafio a ser superado pelas empresas, que deve ser adequadamente manejado pelas autoridades, tarefas simples, como criar um blog, exigirão muita atenção, pois caso a LGPD não seja observada, poderá acarretar indenizações milionárias.
Mas além disso existe uma grande preocupação com relação à conscientização da própria sociedade com relação aos respaldos oferecidos por essa lei com relação aos seus dados pessoais.
É necessário que haja uma mudança na forma como as pessoas enxergam a utilização de seus dados para que elas saibam como identificar e denunciar uma situação de mal uso.
Mas sem dúvidas de todas as questões o tempo oferecido para que as empresas se adequem é a maior dificuldade encontrada.
A princípio o prazo era fevereiro de 2020, considerado muito pouco tempo considerando todas as etapas a serem cumpridas para colocar as alterações em prática.
Mas com a crise do coronavírus o Brasil voltou a questionar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, o que havia ocorrido no ano de 2019.
Assim, apesar das divergências de opinião o início da vigência da LGPD foi prorrogada para o primeiro dia de janeiro de 2021 e, as multas e sanções passarão a valer apenas em agosto do mesmo ano.
Mas ainda é preciso que a lei passe pela aprovação presidencial para que isso realmente possa passar a valer apenas no próximo ano.
Independentemente de quando passará a valer, a LGPD se mostra relevante no que diz respeito à segurança dos dados pessoais, transferindo a responsabilidade sobre eles para as empresas que os coleta.
Ou seja, os dados passarão então a ter sua utilização limitada apenas à sua real finalidade e, eles deverão ser imediatamente eliminados após ter sua função cumprida.
Em caso de descumprimento do estabelecido pela LGPD a empresa responsável pela coleta dos dados será responsabilizada e punida.
Isso sem dúvidas é um avanço para que os clientes possam se sentir protegidos e amparados no que diz respeito à sua exposição.