Concurso Para Procurador de Várzea Paulista

Concurso Para Procurador de Várzea Paulista – Remuneração R$ 8,6 mil

A Prefeitura Várzea Paulista/SP publicou edital para o provimento de vagas procurador municipal (Concurso PGM Várzea Paulista). São duas vagas para provimento efetivo com remuneração inicial de R$ 8.624,62. A responsável pela realização do concurso será a Fundação Vunesp.

Remuneração e benefícios

O candidato nomeado prestará serviços em Várzea Paulista, cidade a 60km de São Paulo. A carga horária é de 40 horas semanais, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados. O horário e o local de trabalho poderão ser alterados a qualquer momento, a critério exclusivo do serviço público. A remuneração inicial de R$ 8.624,62. Além disso, terá auxílio alimentação e auxílio transporte de acordo com a Lei Complementar 241/17  do Município.

Inscrições

As inscrições para o concurso de Procurador da Prefeitura de Várzea Paulista começam às 10h do dia 27 de novembro e terminam às 23h59 do dia 13 de janeiro de 2020, exclusivamente pelo site da Vunesp (www.vunesp.com.br). O candidato deverá pagar a taxa de R$ 90,00 até o dia 14 de janeiro.

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Edital

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2019

PROCURADOR MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Várzea Paulista/SP, Sr. Juvenal Rossi, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para Concurso Público

regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento do cargo de

PROCURADOR MUNICIPAL, conforme disposto no item 1.2 deste Edital. As competências e

responsabilidades deste Concurso estão assim definidas:

a) Realização de Prova Objetiva, Prático-Profissional e de Títulos, conforme a composição definida no item

5.2 deste Edital, será de responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista

“Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.

b) A supervisão, fiscalização e acompanhamento deste Concurso Público serão realizados pela Comissão

Organizadora e Fiscalizadora deste Certame, indicada pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, com

acompanhamento por representante designado pela OAB/SP. Os nomes dos integrantes da Comissão e do

representante da OAB/SP constam da Portaria nº. 24.549 de 30 de setembro de 2019.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 – DOS CARGOS

1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos constantes do item 1.2 deste Edital, com

vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.2. O código do cargo, o cargo, o total de vagas; a remuneração total; os requisitos exigidos e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:

1.3. A comprovação dos requisitos exigidos para inscrição, relativos ao cargo descrito no item 1.2 deste

Edital, será realizada na data da posse do cargo, de acordo com o que consta do item 2.4 deste Edital;

1.4. Considerando o número total de vagas, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência,

uma vez que a quantidade não comporta o percentual exigido, nos termos do que dispõe a legislação. No

entanto, caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com

deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição e forem aprovados no atual

certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, poderão ser convocados de acordo com a

legislação pertinente.

1.5. A remuneração do cargo tem como base o mês de Novembro de 2019.

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1.6. A remuneração total equivale ao descrito no item 1.2 deste Edital.

1.7. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista oferece aos seus servidores os seguintes benefícios:

a) auxílio alimentação: vale alimentação e cesta básica, nos termos dos art. 255 e 256 da Lei Complementar

n° 181 de 29 de outubro de 2007, alterado pela Lei Complementar n° 241 de 26 de junho de 2014;

b) auxílio transporte, nos termos dos arts. 257 – 263 da Lei Complementar n° 181 de 29 de outubro de 2007;

c) salário família, quando couber, nos termos dos art. 113 – 119 da Lei Complementar n° 181 de 29 de

outubro de 2007;

1.8. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista paga aos PROCURADORES MUNICIPAIS honorários advocatícios, na forma como estabelecida no art. 354 da Lei Complementar Municipal n° 181/2007, nos termos

decididos na ADI n° 2114024-51.2016.8.26.0000, que tramitou pelo Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo.

1.9. O candidato nomeado prestará serviços na Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados. O horário e o local de

trabalho poderão ser alterados a qualquer momento, a critério exclusivo do serviço público.

1.10. O regime de trabalho será o estatutário, sendo o servidor regido pela Lei Complementar n° 181 de 29

de outubro de 2007 e submetido a Lei Complementar nº 182 de 29 de outubro de 2007.

1.11. As atribuições do cargo descrito no item 1.2 deste Edital constam do Anexo IX da Lei Complementar

Municipal nº 182/2007 e encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.12. Cabe à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista o direito de convocar os candidatos classificados em

número estritamente necessário, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,

obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.

1.13. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Unidade Gestora

Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, obedecendo

exclusivamente aos critérios das necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse

público.

1.14. O candidato empossado deverá prestar serviços no local e horário estabelecidos pela administração

municipal, obedecida a carga horária semanal e o horário de trabalho diário.

1.15. O horário e o local de trabalho poderão ser alterados a qualquer momento, a critério exclusivo da administração municipal.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 27.11.2019 às 23h59min de 13.01.2020,

exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br.

2.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do

prazo estabelecido.

2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas

neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar

qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender a todos os requisitos do respectivo cargo.

2.4. Para investidura no cargo, o candidato habilitado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e retificações, se houver, deverá atender cumulativamente os requisitos que seguem,mediante comprovação formal dos mesmos.

2.4.1. Na data da posse para o cargo, o candidato deverá entregar os documentos que comprovem:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição

Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) ter cadastro de pessoa física- CPF regularizado;

g) ter atendido as condições especiais prescritas na Lei Complementar n°182/2007;

h) possuir todos os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do respectivo cargo relativos à

escolaridade, e às demais exigências conforme consta do item 1.2. deste Edital;

i) não registrar antecedentes criminais de qualquer natureza, transitado em julgado ou no caso destes, ter

cumprido integralmente as penas cominadas;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovada em exame de

saúde para admissão, nos termos da Lei Complementar n° 181 de 29 de outubro de 2007 e Decreto n°

5.929 de 18 de outubro de 2019, conforme rotina estabelecida pela administração municipal, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários, que correrão por conta da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista;

k) não ter sido demitido ou exonerado de cargo público por justa causa ou em decorrência de processo

administrativo disciplinar;

l) não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou

Legislativo do município de Várzea Paulista, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por

regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado;

m) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista julgar necessários.

2.4.2. No ato da posse todos os requisitos especificados neste Edital deverão ser comprovados mediante

apresentação de documento(s) original(nais) e de entrega de respectiva(s) cópia(s) deste(s), sendo

eliminado deste Concurso Público aquele que não os apresentar e/ou entregar, na forma e nos prazos

determinados quando da convocação para tomar posse no cargo, assim como aquele que for considerado

“inapto” no exame médico.

2.5. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em

dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, até o dia 14.01.2020.

CARGO Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Procurador Municipal 90,00

2.6. Considerando que além deste Edital de Abertura de Inscrições há outros Editais de Abertura de

Inscrições relativos à mesma Prefeitura e que poderá ocorrer aplicação de prova(s) em mesma(s) data(s)

da(s) aqui prevista(s), recomenda-se ao candidato que desejar se inscrever para mais de um cargo

conforme disposto nesses Editais, que observe atentamente as informações relativas à(s) respectiva(s)  data(s) de aplicação de prova(s) neste e nos demais Editais, uma vez que o candidato somente poderá

concorrer a um cargo por data e por período de aplicação de prova(s).

2.6.1. O candidato que efetivar (pagar) mais de uma inscrição para o mesmo dia e período de aplicação de

prova(s), será considerado ausente naquela prova objetiva em que não comparecer, sendo eliminado nesse

respectivo cargo e, consequentemente do respectivo Concurso a que se referir.

2.7. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público;

c) ler, na íntegra, este Edital de Abertura de Inscrições;

d) clicar em “Inscreva-se”;

e) informar o e-mail e o CPF;

f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada, pelo candidato, sempre que se fizer necessário

alterar o(s) dado(s) cadastral(ais) e/ou consultar o seu desempenho/situação neste Concurso. São de inteira

responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;

g) preencher total e corretamente os dados solicitados na ficha de inscrição, atentando para a veracidade

das informações;

h) clicar em “Confirmar a Inscrição”;

i) transmitir os dados da inscrição;

j) imprimir comprovante/protocolo de inscrição até 23h59min de 13.01.2020;

k) imprimir o boleto bancário até 23h59min de 13.01.2020;

l) efetuar, em qualquer agência bancária até a data do vencimento constante do boleto bancário, o

pagamento da taxa de inscrição no valor de R$90,00 (noventa reais).

2.8. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da

correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.9. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios,

fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,

condicional ou realizado após o dia 14.01.2020 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste

Edital.

2.9.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia

14.01.2020.

2.10. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Edital implicará o cancelamento da

inscrição do candidato, desde que verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.10.1. Para o pagamento da correspondente taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto

bancário gerado, até o último dia do período de inscrições.

2.10.2. O boleto bancário deverá ser pago até o dia 14.01.2020.

2.10.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá

ser paga antecipadamente.

2.10.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do

boleto referente à taxa.

2.11. Às 23h59min do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição não estará mais

disponibilizada no site da VUNESP.

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2.11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará em não efetivação da

inscrição.

2.12. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Várzea Paulista não se responsabilizam por

solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura

do Município de Várzea Paulista e/ou a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de

seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.13.1. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Certame, acarretarão a

eliminação do candidato deste Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos

praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

2.14. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições. Caso

seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.15. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição.

2.16. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro(s), nem para

outro(s) concurso(s).

2.17. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.

2.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de

inscrição.

2.18.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições

e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os

atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.19. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral,

deverá proceder à correspondente alteração unicamente pela internet, acessando o site da Fundação

VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato > Meu Cadastro”, clicar no link deste Concurso

Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correspondente correção necessária, ou entrar em contato

com o Disque VUNESP, devendo ser observado o item 2.18.1. deste Edital.

2.19.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º

dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.

2.19.2. O candidato que não atender aos termos dos itens 2.19 e 2.19.1 deste Edital arcará, exclusivamente,

com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

2.20. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo

à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e/ou à Fundação VUNESP o direito de excluir deste Concurso

Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o

fato seja constatado posteriormente. Não deverá ser enviada, neste momento, à Prefeitura Municipal de

Várzea Paulista ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

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2.21. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que

disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo.

2.21.1. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. Para utilizar o equipamento,

basta fazer cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.

3 – DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO

3.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008

poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de utilização em critério de desempate.

3.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 3.1 deste Edital deverá comprovar ter exercido a

função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

3.1.2. Para fins de utilização dessa condição de jurado como critério de desempate, o candidato – no

período de inscrições – deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro

documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

3.2. Para o envio da documentação referida no item 3.1.2 deste Edital, o candidato – durante o período

de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a “Área do

Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento por meio digital

(upload);

b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com tamanho de

até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

3.2.1. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de

arquivo(s) corrompido(s).

3.2.2. O candidato terá até as 23h59min de 13.01.2020 para anexar o documento comprobatório de ter

exercido a condição de jurado.

3.2.3. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou

por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens 3.1 até 3.2.2 deste Edital e/ou

aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.

3.2.4. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou

aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste Capítulo, não será

considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.

3.2.4.1. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.3. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com

a condição de jurado tem como data prevista para divulgação em 19.02.2020. Essa relação será publicada

unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”,

no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.4. Caso a solicitação relativa à participação com a condição de jurado seja indeferida, o candidato poderá

protocolar recurso contra esse indeferimento nos dias 20 e 21.02.20202, no site da VUNESP

(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

3.4.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 3.4. deste Edital será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

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3.5. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação relativa à participação de candidato

com a condição de jurado tem como data prevista para divulgação em 06.03.2020. Essa relação será

publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do

Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

3.5.1. Após o termino das inscrições fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação de

candidato, neste Concurso, com a condição de jurado.

4 – DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A PRESTAÇÃO/REALIZAÇÃO DA(S) PROVAS E OU DA

SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAÇÃO (CANDIDATA LACTANTE) E/OU DA PARTICIPAÇÃO DE

PESSOA(S) COM DEFICIÊNCIA

4.1. DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A PRESTAÇÃO/REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S) (itens 4.1. até

4.1.15. deste Edital)

4.1.1. Para a prestação/realização da(s) prova(s), o candidato com necessidades especiais temporárias ou

permanentes poderá – no ato da inscrição – requerê-las, informando as condições especiais de que

necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização

de aparelho (auditivo, medição de glicemia etc.), transcritor ou outras condições que deverão estar

claramente descritas na ficha de inscrição.

4.1.2. O candidato que se encontra na situação descrita no item 4.1.1 deste Edital – no período de

inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar

detalhadamente os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas;

c) enviar laudo médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses

antes do término do período designado para as inscrições deste Concurso, no qual conste a Classificação

Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de

necessidade da condição pleiteada pelo candidato. O laudo médico deverá conter: nome completo do

candidato, número do documento de identidade (RG) do candidato, número do CPF do candidato, o nome,

a assinatura e o CRM do profissional responsável pela emissão do laudo.

4.1.3. Para o envio do laudo referido na alínea “c”, do item 4.1.2 deste Edital, o candidato – durante o

período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio de

Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload).

b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com tamanho de

até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.1.4. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de

arquivo(s) corrompido(s).

4.1.5. O candidato terá até as 23h59min de 13.01.2020 para anexar o laudo referido na alínea “c”, do item

4.1.2 deste Edital.

4.1.6. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou 

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por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens 4.1.1 até 4.1.5 deste Edital e/ou

aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4.1.7. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição especial que

necessita ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste

Capítulo, não será terá a condição especial preparada/atendida.

4.1.8. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será

devolvido.

4.1.9. A solicitação de “Condição Especial” para prestar/realizar a(s) prova(s) será analisada com base no

laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à

análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

4.1.10. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda

do direito de atendimento da condição especial.

4.1.11. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas a condições especiais para a

prestação/realização de prova(s) tem como data prevista para divulgação em 19.02.2020. Essa relação será

publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do

Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

4.1.12. Caso a solicitação relativa a condições especiais para a prestação/realização de prova(s) seja

indeferida, o candidato poderá protocolar recurso contra esse indeferimento nos dias 20 e 21.02.2020, no

site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as instruções ali

contidas.

4.1.13. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 4.1.12. deste Edital será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.1.14. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitações relativas a condições especiais

para a prestação/realização de prova(s) tem como data prevista para divulgação em 06.03.2020. Essa

relação será publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),

na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

4.1.15. Após o término das inscrições fica proibido qualquer atendimento relativo a condições especiais

para a prestação/realização de prova(s).

4.2. DA SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAÇÃO (CANDIDATA LACTANTE) (itens 4.2. até 4.2.8. deste

Edital)

4.2.1. A candidata lactante deverá – no momento da realização da inscrição – solicitar a necessidade de

amamentação durante a realização da(s) prova(s), bem como informar o nome completo, o RG e o CPF do

acompanhante, que deverá ser maior de 18 anos de idade.

4.2.2. A candidata lactante deverá levar – no dia da prestação/realização da(s) prova(s) o acompanhante,

maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será

responsável pela criança.

4.2.2.1. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, assim como no que

ser refere à apresentação de documento oficial e original de identificação e ao uso de equipamentos

eletrônicos.

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4.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

4.2.4. A candidata que não levar o acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de

realização de prova(s).

4.2.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese

alguma, acompanhante para a guarda da criança.

4.2.6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do

responsável pela criança e sem o material da prova.

4.2.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da(s) prova(s) dessa

candidata.

4.2.8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de

adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da(s) prova(s), podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.

4.3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA(S) COM DEFICIÊNCIA (itens 4.3.1. até 4.3.31. deste Edital)

4.3.1. Considerando o número total de vagas, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência,

nos termos do item 1.4 deste Edital, uma vez que a quantidade não comporta o percentual exigido, nos termos do que dispõe a legislação.

4.3.2. No entanto, caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição e forem aprovados no

atual certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, poderão ser convocados de acordo

com a legislação pertinente e demais disposições deste Edital.

4.3.3. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo

disposto no art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 181/2007, será assegurada a reserva de vaga(s)

neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas – por cargo em Concurso – para preenchimento do respectivo cargo de inscrição, desde que as atribuições desse cargo sejam

compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador, cumpridas as demais exigências dos itens 4.3.2 e

4.3.4. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se

reservando vagas para pessoas com deficiência;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de modo

que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

4.3.4. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do respectivo cargo de

inscrição, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.

4.3.5. O candidato com deficiência, quando de sua inscrição, deverá observar e obedecer o

procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo II deste Edital.

O candidato que se julgar amparado pelo disposto no art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 181/2007,

concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade

deste Concurso Público.

4.3.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de

acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam

inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem 

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nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e

suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3.6.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.3.7. Os candidatos com deficiência participarão deste Certame em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao

local de aplicação da(s) prova(s) e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.8. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato – no período de inscrições – deverá:

a) acessar, no período das 10 horas de 27.11.2019 às 23h59min de 13.01.2020, o link próprio deste

Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso;

c) ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura de Inscrições;

d) clicar em “Inscreva-se”;

e) informar o e-mail ou o CPF;

f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que se fizer necessário alterar os dados

cadastrais e/ou consultar o desempenho/situação. É de inteira responsabilidade do candidato manter o

sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;

g) preencher total e corretamente os dados solicitados na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da

informação;

h) especificar na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente, informando o tipo de

deficiência que apresenta, o CID, bem como enviar o(s) documento(s) mencionado(s) no item 4.3.8. deste

Edital;

i) declarar, na ficha de inscrição:

i.1. se deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência;

i.2. que possui condições para o pleno exercício de todas as atribuições do respectivo cargo;

i.3. que está ciente das atribuições e das competências comportamentais exigidas para o respectivo cargo

pretendido;

j) clicar em ‘Confirmar a Inscrição’;

k) enviar documentos conforme consta do item 4.3.10. deste Edital;

l) imprimir, comprovante/protocolo de inscrição até às 23h59min de 13.01.2020.

4.3.8.1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não

poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

4.3.9. O(s) candidato(s) que se inscrever(em) como pessoa com deficiência e optarem por concorrer, neste

Concurso, com a condição de pessoa com deficiência, poderão requerer prova(s) e/ou condições especiais,

dentre os tipos a seguir descritos:

4.3.9.1. O candidato com deficiência visual: deverá, obrigatoriamente, solicitar – em sua ficha de

inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua(s) prova(s),

inclusive de tempo adicional para sua realização.

a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas

dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de

respostas por um fiscal designado para tal finalidade. Este candidato deverá levar para esse fim, no dia da

aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

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b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do

período de inscrições. A(s) prova(s) será(ão) confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de

inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28). O candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada

terá sua prova confeccionada com fonte 24.

c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos

computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua(s) prova(s),

desde que solicitados dentro do período de inscrições. Na hipótese de serem verificados problemas

técnicos no computador e/ou software será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s)

prova(s).

4.3.9.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – em sua ficha de

inscrição – se necessitará de:

a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

b) autorização para utilização de aparelho auditivo. Esta necessidade (utilização do aparelho auditivo)

deverá constar, expressamente, do parecer/laudo do médico especialista.

4.3.9.3. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – em sua ficha de

inscrição – se necessitará de:

a) mobiliário adaptado;

b) auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.

4.3.10. Para o envio do laudo referido na alínea “k”, do item 4.3.8. deste Edital, o candidato – durante o

período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio de

Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do

laudo médico, por meio digital (upload).

b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com tamanho de

até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.3.11. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de

arquivo(s) corrompido(s).

4.3.12. O candidato terá até às 23h59min de 13.01.2020 para anexar o laudo referido na alínea “k”, do item

4.3.8. deste Edital.

4.3.13. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou

por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens 4.3.1 até 4.3.12 deste Edital e/ou

aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4.3.14. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de se inscrever como pessoa com

deficiência e/ou optar por concorrer, neste Concurso, como pessoa com deficiência, ou aquele que a

declarar, mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste Capítulo, não será considerado,

neste Concurso, como pessoa com deficiência e/ou não terá a prova especial preparada/atendida e/ou a

condição especial preparada/atendida.

4.3.15. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será

devolvido.

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4.3.16. A inscrição, neste Concurso, como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova especial e/ou

a solicitação de condição especial para prestar/realizar a(s) prova(s) será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da

razoabilidade e da viabilidade do pedido.

4.3.17. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda

do direito de concorrer, neste Concurso, como pessoa com deficiência, e/ou de não ter preparada/atendida

a solicitação de prova especial e/ou de não ter preparada/atendida a solicitação de condição especial para

prestar/realizar a(s) prova(s).

4.3.18. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitação de inscrição, neste Concurso, como

pessoa com deficiência e/ou da solicitação de prova especial e/ou da solicitação de condição especial para

prestar/realizar a(s) prova(s) tem como data prevista para divulgação em 19.02.2020. Essa relação será

publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada

qualquer espécie de desconhecimento.

4.3.19. Caso a solicitação de inscrição, neste Concurso, como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de

prova especial e/ou a solicitação de condição especial para prestar/realizar a(s) prova(s) seja indeferida, o

candidato poderá protocolar recurso contra esse indeferimento nos dias 20 e 21.02.2020, no site da

VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

4.3.20. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 4.3.19. deste Edital será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.3.21. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de inscrição, neste Concurso,

como pessoa com deficiência e/ou de solicitação de prova especial e/ou de solicitação de condição especial

para prestar/realizar a(s) prova(s) tem como data prevista para divulgação em 06.03.2020. Essa relação

será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação

VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser

alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.3.22. Após o termino das inscrições fica proibida qualquer inclusão de inscrição/participação, neste

Concurso, como pessoa com deficiência e/ou de qualquer atendimento relativo a solicitação de prova

especial e/ou de qualquer solicitação de condição especial para prestar/realizar a(s) prova(s).

4.3.23. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral,

terá seu nome constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas de Deficiência.

4.3.24. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto neste Capítulo, se

classificado, deverá, obrigatoriamente, submeter-se-á à perícia médica e, se necessário, à junta médica a

ser realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista com a finalidade de efetiva comprovação da(s)

deficiência(s) declarada(s) no ato da inscrição, bem como de verificação da compatibilidade de sua(s)

deficiência(s) com o exercício das respectivas atribuições do cargo, conforme opção feita no momento da

inscrição.

4.3.25. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias,

junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4.3.25.1. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no mesmo prazo da solicitação da

junta médica.

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4.3.26. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

4.3.27. Não será considerado candidato com deficiência, se a deficiência assinalada na ficha de inscrição,

não se fizer constatada, devendo esse permanecer apenas na Lista Definitiva de Classificação Geral.

4.3.28. O candidato em que a deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível,

após perícia médica, com as atribuições do cargo, será desclassificado deste Concurso.

4.3.29. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se

pela Lista Definitiva de Classificação Geral, seguida da Lista Definitiva de Classificação Especial–Pessoas

com Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurirem a(s) vaga(s) que vier(em) a ser reservada(s) a candidatos com deficiência.

4.3.30. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda

do direito a ser nomeado para a(s) vaga(s) que vier(em) a ser reservada(s) aos candidatos com deficiência.

4.3.31. Após a nomeação do candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a

concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

5 – DAS FASES

5.1. Conforme disposto no artigo 36, §3° da Lei Complementar Municipal n° 182/2007, da Prefeitura

Municipal de Várzea Paulista, este Concurso Público será composto por provas Objetiva, PráticoProfissional e de Títulos.

5.2. A(s) prova(s) estão assim composta(s):

CÓDIGO

DO CARGO

CARGO PROVAS/ÁREAS DE CONHECIMENTO QUESTÕES

001 PROCURADOR MUNICIPAL

Conhecimentos Específicos

Prova Objetiva – 5 alternativas

60

Prova Prático – Profissional

01 Peça

Processual

Prova de Títulos

5.3. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral

do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade

de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos

do respectivo cargo. Esta prova será realizada nos termos do que consta do Capítulo 6 deste Edital.

5.4. A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos.

5.5. A prova prático-profissional, de caráter eliminatório e classificatório – destina-se a avaliar o domínio

do conhecimento jurídico e da prática processual, o desenvolvimento da peça proposta, a adequação da

linguagem, a articulação do raciocínio jurídico e a capacidade de argumentação, necessários ao

desempenho do cargo.

5.5.1. A prova prático-profissional terá duração de 2 horas.

5.6. A prova de títulos de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato.

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6 – DA PRESTAÇÃO DE PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Várzea Paulista/SP;

6.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Várzea Paulista/SP, por qualquer

que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos, não assumindo qualquer

tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.

6.2. A convocação para a realização das provas/avaliações deverá ser acompanhada pelo candidato por

meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado,

como subsídio, na Imprensa Oficial do Munícipio e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na

“Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o

acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.2.1. O candidato poderá, ainda:

a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou

b) contatar o Disque VUNESP.

c) como complemento à publicação constante no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado,

como subsídio, na Imprensa Oficial do Munícipio e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na

“Área do candidato”, a partir dessa publicação, a informação relativa à data de realização de

provas/avaliações. Nessa informação serão indicados: a data, o horário e o local de realização da respectiva

prova/avaliação.

6.3. O candidato somente poderá realizar as respectivas provas/avaliações na data, no horário, na turma, na

sala e no local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento. O candidato não poderá, ainda, alegar quaisquer desconhecimento sobre a realização de

prova/avaliação como justificativa de sua ausência.

6.3.1. O não comparecimento à prova/avaliação, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência

do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

6.4. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista não se responsabilizam por

informações que não possam ser eventualmente enviadas ao candidato à vista de fornecimento (no

momento da inscrição) de dados incorretos e/ou incompletos, ou por falha na entrega de mensagens

eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do

candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer

outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Locais de Prova”, para verificar as informações que

lhe são pertinentes.

6.4.1. As comunicações eventualmente feitas por intermédio de e-mail são meramente informativas. O

candidato deverá acompanhar as publicações conforme disposto nos itens 6.2 e 6.2.1 deste Edital. O envio

de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o

candidato do dever de consultar o respectivo Edital de Convocação para as provas/avaliações.

6.4.2. O candidato que não constar do respectivo edital de convocação para a prova/avaliação ou aquele

com dúvida(s) relativa(s) à data, ao horário e/ou ao local de sua realização, deverá entrar em contato com o

Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8

às 18 horas ou acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – FALE

CONOSCO”, com a especificação deste Concurso Público, para verificar o ocorrido.

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6.5. Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar no Edital de

Convocação para a realização da prova/avaliação ou no cadastro de inscritos para este Concurso, esse

deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a

sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

6.5.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 6.5. deste Edital, o candidato poderá participar deste

Concurso Público mediante o preenchimento e assinatura, no dia da aplicação da primeira prova deste

Concurso, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do original do comprovante de

pagamento da correspondente taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.5.2. A inclusão de que trata os itens 6.5 e 6.5.1 deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à

posterior verificação da regularidade da referida inscrição. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão

do candidato será automaticamente cancelada. Contra o ato de cancelamento não caberá recurso,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6. O candidato deverá comparecer ao respectivo local designado para as provas/avaliações, conforme

constar do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto

para seu início, munido de:

a) caneta de tinta preta;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de

Identificação Civil (RIC) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRC etc) ou Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de

Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte ou Carteiras de Identidade

expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares ou Registro Nacional

de Estrangeiro – RNE;

c) original do comprovante de pagamento da correspondente taxa de inscrição (somente se seu nome não

constar do Edital de Convocação ou no cadastro de inscritos deste Concurso Público).

6.6.1. Somente será admitido na sala ou no local de provas/avaliações o candidato que apresentar um dos

documentos discriminados na alínea “b”, do item 6.6., deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua

identificação.

6.6.2. O candidato que não apresentar o documento de identificação, conforme disposto na alínea “b”, do

item 6.6., deste Edital, não realizará a respectiva prova/avaliação, sendo considerado ausente e eliminado

deste Concurso Público.

6.6.3. A identificação especial será exigida, do candidato naquele documento de identificação que gere

dúvidas quanto à sua fisionomia, ou quanto à sua assinatura, ou quanto à sua própria identificação ou

quando o documento se encontre em má condição de conservação.

6.6.4. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia das provas/avaliações – protocolos, cópia

dos documentos citados na alínea “b”, do item 6.6., deste Edital, ainda que autenticada, boletim de

ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de

ordem pública ou privada.

6.7. Não será admitido na sala ou no local de provas/avaliações o candidato que se apresentar após o

respectivo horário estabelecido para o seu início.

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6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do

candidato, nem aplicação de provas/avaliações fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido,

nem repetição de prova ou fase.

6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas/avaliações sem o acompanhamento de

um fiscal.

6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas/avaliações em virtude de

afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas/avaliações.

6.11. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a

verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das

provas/avaliações.

6.12. Durante as provas/avaliações não será permitido ao candidato:

a) o uso de óculos escuros, de boné, de chapéu, de gorro, de lenço que cubra seu rosto, de fone de ouvido,

de protetor auricular;

b) fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio (de qualquer espécie), controle de

alarme de carro, pendrive, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico,

transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;

c) realizar qualquer espécie de consulta;

d) comunicar-se entre os candidatos ou com pessoas estranhas, seja oralmente ou por escrito;

e) fazer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

f) fazer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro

material literário ou visual;

g) a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e

som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer pessoas.

6.12.1. O descumprimento do disposto no item 6.12. deste Edital implicará em eliminação do candidato

deste Concurso.

6.13. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início das

provas/avaliações:

a) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, devendo lacrar a

embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização das

provas/avaliações;

b) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares,

relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);

c) todos esses materiais deverão permanecer – durante todo o período de permanência do candidato no

local de provas/avaliações – dentro dessa embalagem, que deverá, também, permanecer lacrada e embaixo

da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação de provas/avaliações;

d) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes

desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação de provas/avaliações.

6.13.1. É aconselhável que o candidato retire a bateria do(s) celular(es), garantindo que nenhum som seja

emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.13.2. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol deverá ter

justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatada qualquer 

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irregularidade, o candidato poderá ser eliminado deste Concurso Público.

6.13.3. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas e sacolas deverão ser

acomodadas, no chão ou embaixo da mesa/carteira do candidato, onde deverão permanecer até o término

das provas/avaliações.

6.13.4. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas/avaliações não levar quaisquer dos

materiais e/ou aparelhos eletrônicos. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos

eletrônicos/objetos estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação do candidato, em

embalagem específica a ser fornecida pela Fundação VUNESP exclusivamente para tal fim, bem como ser

acomodadas, no chão ou embaixo da mesa/carteira do candidato, onde deverão permanecer até o término

das provas/avaliações.

6.13.5. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos e/ou

equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de provas/avaliações, nem por danos neles

causados.

6.14. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público, o que

é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade –

solicitará aos candidatos, a autenticação digital e a reprodução de uma frase, na lista de presença, durante

a realização das provas/avaliações.

6.14.1. A autenticação digital e a reprodução da frase/assinatura do candidato visam, ainda, atender ao

disposto neste Edital.

6.15. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas/avaliações, efetuar varredura,

com detector de metal, em ambientes no(s) local(locais) de aplicação das provas/avaliações.

6.16. Excetuada a situação prevista no Capítulo 4 (itens 4.2. até 4.2.8. deste Edital), não será permitida a

permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas/avaliações,

seja qual for o motivo alegado, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste

Concurso Público.

6.17. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, além das demais hipóteses previstas

deste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das

normas definidas neste Edital ou a outras relativas a este Concurso Público, aos comunicados, às

instruções ao candidato ou às instruções constantes das provas/avaliações.

6.18. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que além das demais hipóteses previstas neste

Edital:

a) não comparecer às provas/avaliações conforme convocação publicada no Diário Oficial do Estado de

São Paulo e disponibilizado, como subsídio, na Imprensa Oficial do Munícipio e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, seja qual for o motivo

alegado;

b) apresentar-se após o horário de fechamento de portões e/ou fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 6.6., deste Edital;

d) recusar-se a transcrever a frase contida na lista de presença para posterior exame grafotécnico;

e) ausentar-se, durante o processo de aplicação, da sala ou do local de provas/avaliações:

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e.1. momentaneamente: sem o acompanhamento do(a) fiscal e/ou portando folha de respostas e/ou

caderno de prova e/ou outros materiais não permitidos e/ou portando algum(ns) de seus pertences pessoais;

e.2. definitivamente: antes do tempo mínimo de permanência do(s) respectivamente previsto(s) neste Edital;

f) estiver, no local de provas/avaliações, portando, após o início da(s) respectiva(s) provas/avaliações,

qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha

atendido ao item 6.13. e suas alíneas e/ou ao item 6.13.1. deste Edital;

g) for surpreendido:

g.1. usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, protetor auricular ou quaisquer

equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod,

tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou

externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros;

g.2. em comunicação com outro candidato ou com outras pessoas, verbalmente ou por escrito e/ou fazendo

uso de material não permitido para a realização das provas/avaliações (notas, anotações, livros, impressos,

manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual);

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela

Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de

carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou fora dos meios permitidos neste Edital;

i) lançar meios ilícitos para a realização das provas/avaliações;

j) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno da prova ou qualquer outro material de

aplicação de outras provas/avaliações fornecidos pela Fundação VUNESP;

k) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

l) durante o processo de aplicação de provas/avaliações, não atender a quaisquer das disposições

estabelecidas neste Edital;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua digital;

n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;

o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e/ou divulgar imagens e informações acerca do local das

provas/avaliações, das provas/avaliações e/ou de seus participantes;

p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro(a) candidato;

q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a sua preparação ou realização das

provas/avaliações;

r) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das

provas/avaliações ou tratar com falta de urbanidade os examinadores, os auxiliares, os aplicadores, as

autoridades ou os fiscais presentes no(s) local(is) de provas/avaliações;

s) recusar-se a seguir as instruções fornecidas por membro da Comissão Organizadora e da Banca

Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas/avaliações ou de qualquer outra autoridade

presente no local de aplicação de provas/avaliações;

t) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas ou em outros

materiais de aplicação de provas/avaliações as demais orientações/instruções expedidas pela Fundação

VUNESP;

u) retirar-se do local:

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u.1.) da prova objetiva e da prova prático-profissional antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de

permanência;

u.2.) de outra(s) prova(s)/avaliações: sem a autorização expressa do responsável pela aplicação.

v) que for encontrado em qualquer ambiente do prédio de prova/avaliação portando qualquer um dos

objetos eletrônicos discriminados neste Edital, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia.

6.19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação

no local em que estiver prestando a respectiva prova/avaliação.

7 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PRÁTICO-PROFISSIONAL E TÍTULOS

7.1. A aplicação da prova objetiva e a prova prático-profissional estão previstas para o dia 29 de março de

2020, na Cidade de Várzea Paulista/SP.

7.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma,

sendo considerada apenas uma das alternativas correta, versando sobre os conteúdos programáticos

estabelecidos no Anexo II deste Edital.

7.2.1. A prova objetiva e a prova prático-profissional teão a duração conforme itens 5.4. e 5.5.1. deste Edital.

7.3. O edital de convocação para a realização da prova objetiva e da prova prático-profissional (contendo

data, horário/turma, sala e local) será publicado oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e

disponibilizado, como subsídio, na Imprensa Oficial do Munícipio e no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, sendo de responsabilidade

exclusiva do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

7.3.1. Para a realização da prova objetiva e da prova prático-profissional, o candidato deverá, ainda,

observar, total e atentamente, no que couber, bem como cumprir o disposto no Capítulo 6 deste Edital, não

podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.4. O não comparecimento à prova objetiva e prova prático-profissional, por qualquer que seja o motivo,

caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

7.5. O horário de início da prova objetiva e da prova prático-profissional, será definido em cada sala de

aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.

7.6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva e da prova práticoprofissional depois de transcorrido o tempo de 75% de sua duração, levando consigo somente o material

fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

7.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva e da prova práticoprofissional em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

7.8. No ato de realização da prova objetiva e da prova prático-profissional serão entregues ao candidato:

a) as folhas de respostas (personalizadas com nome e dados cadastrais do candidato);

b) os cadernos de provas (objetiva e prático-profissional).

7.9. Será de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados constantes nas folhas de

respostas e nos cadernos de prova, especialmente, seus dados pessoais e sua opção de cargo.

7.9.1. Para a realização da prova objetiva e da prova prático-profissional, o candidato deverá observar, total

e atentamente, os termos das instruções contidas na capa dos cadernos de prova e nas folhas de respostas,

não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

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7.10. Na prova objetiva e na prova prático-profissional, o candidato resolverá as questões propostas, e

transcreverá as respostas para as folhas de respostas personalizadas, com caneta de tinta preta,

assinando essa folha somente no campo apropriado.

7.10.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das

respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas

pelo software de reconhecimento da digitalização.

7.11. As folhas de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, são os

únicos documentos válidos para a correção eletrônica e deverão ser entregue, no final da prova, ao fiscal de

sala, juntamente com os cadernos de provas completos.

7.11.1. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas para a participação na prova

e/ou transcrição das respostas, salvo hipótese em que o tenha solicitado e obtido autorização da Fundação

VUNESP para o uso de fiscal transcritor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da

Fundação VUNESP, ao qual deverá indicar/ditar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

7.12. Na folha de respostas (parte objetiva):

a) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou

que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

b) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois

qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato;

c) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira

responsabilidade do candidato.

7.12.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.13. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de

aplicação os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos –

após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de provas.

7.14. Após o término do prazo previsto para a duração da prova objetiva e da prova prático-profissional,

não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à

transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito e/ou para transcrever o texto da

prova prático-profissional.

7.14.1. Ao final dessa prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a(s) folha(s) de respostas e o

cadernos de prova completo.

7.15. Um exemplar do caderno de prova estará disponível no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), no link “Área do Candidato” – “PROVA”, na página deste Concurso Público, a partir

do primeiro dia útil subsequente ao de sua aplicação.

7.16. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no Diário Oficial do Estado de São

Paulo e disponibilizado, como subsídio, na Imprensa Oficial do Munícipio e no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, no link “Editais e Comunicados”, a partir do 2º (segundo) dia

útil subsequente ao de sua aplicação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

7.17. A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia e local da prova objetiva, no período

diverso ao da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente o disposto no item 6, e

seus subitens, deste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser 

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alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.18. Para a realização da prova prático-profissional, o candidato não poderá fazer consulta de nenhuma

espécie.

7.19. Na prova prático-profissional, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado

especificamente para essa finalidade.

7.20. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local

do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa

permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente

eliminação do candidato do Concurso Público.

7.21. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa

identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente

eliminação do candidato do Concurso Público.

7.22. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta de tinta preta.

7.22.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das

respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada

ao se digitalizar a resposta para a correção.

7.22.2. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato

que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente

a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela

Fundação VUNESP.

7.22.3. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou

resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os

espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

7.22.4. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da

prova.

7.22.5. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados

para avaliação.

7.23. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

7.24. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno,

não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.25. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova prático-profissional depois de

transcorrido o tempo de 75% da sua duração.

7.26. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o

candidato continuar respondendo a peça ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de

prova.

7.27. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala.

7.28. Um exemplar do caderno da prova prático-profissional, será disponibilizado, única e exclusivamente,

no site da Fundação VUNESP – www.vunesp.com.br – na página do Concurso Público, a partir das 10 horas

do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.

DA PROVA DE TÍTULOS

7.29. Serão convocados para a prova de títulos, somente os candidatos habilitados na prova prático-

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profissional.

7.30. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues em local(is) e horário(s) a serem

divulgados oportunamente.

7.31. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de

Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.32. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém, não

será eliminado do Concurso.

7.33. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.34. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos, conforme item 8 deste Edital.

7.35. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da

apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

7.35.1. não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

7.35.2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas;

7.35.3. as cópias reprográficas dos diplomas de doutorado e de mestrado e do certificado de pósgraduação lato sensu deverão conter a frente e o verso do documento original;

7.35.4. documentos impressos de meio digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a

uma das seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;

b) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável

por sua emissão;

c) conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em sua

autenticação, constar o endereço eletrônico de origem do documento;

7.35.5. poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

7.36. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações

necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

7.36.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser

anexado comprovante de alteração do nome.

7.36.2. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na

Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com os normas deste Edital, o histórico

escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração

e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito

enquadramento do título.

7.37. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para o cargo. Assim

sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na tabela de títulos, que possam ser considerados requisito,

o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, de acordo com as normas deste Edital:

a) o documento que comprova o título e

b) o documento que comprova o requisito para assumir o cargo.

7.38. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e

assinatura do responsável, data do documento e,

7.38.1. No caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá

constar a data de homologação do respectivo título ou da homologação da ata de defesa;

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7.38.2. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas

ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (dissertação ou tese).

7.39. Os títulos de doutor e de mestre obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades

oficiais do Brasil que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

7.39.1. Os demais títulos obtidos no exterior não serão pontuados.

7.40. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com

firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do procurador. Deverá

ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.

7.41. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa)

dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

7.42. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da

homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por Sedex ou Carta com AR (Aviso de Recebimento),

à Fundação VUNESP, contendo a especificação do respectivo Concurso.

8 – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA, PRÁTICO-PROFISSIONAL E TÍTULOS

8.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico e será avaliada na escala de 0

(zero) a 100,00 (cem) pontos.

8.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula:

NP = (Na x100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova objetiva

8.2. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

8.2.1. Será corrigida a prova prático-profissional dos primeiros candidatos mais bem habilitados na prova

objetiva, na seguinte proporção:

a) ampla concorrência: para os 80 (oitenta) primeiros candidatos;

b) lista especial: para os 4 (quatro) primeiros candidatos.

8.2.2. Todos os candidatos empatados na última colocação, no(s) limite(s) previsto(s) no item 8.2.1 deste

Edital e terão sua prova prático-profissional corrigida.

8.2.3. A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2.5. Na prova prático-profissional serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática

do candidato em desenvolver a peça apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliadas,

ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, a adequação de legislação e

domínio da norma-padrão. Será levado em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua

consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada.

8.2.6. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) fugir ou tangenciar ao tema proposto;

b) apresentar peça jurídica inadequada ao tema proposto;

c) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta 

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da peça processual que possa permitir a identificação do candidato;

d) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

e) estiver faltando folhas;

f) estiver em branco;

g) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras

soltas ou em versos) ou não for redigida em português;

h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

i) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

j) fazer simples cópia da proposta.

8.2.7. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;

e) for escrito a lápis.

8.2.8. O candidato não habilitado na prova prático-profissional ou aquele habilitado na prova objetiva, mas

que não tiver a sua prova prático-profissional corrigida será eliminado do Concurso Público.

8.3. O resultado da prova objetiva e da prático-profissional será divulgado pela Prefeitura Municipal de

Várzea Paulista, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado,

como subsídio, no site da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista (www.varzeapaulista.sp.gov.br). A

Prefeitura Municipal de Várzea Paulista autorizará, ainda, a sua disponibilização, como subsídio, no site da

Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso.

8.3.1. O resultado fornecerá:

8.3.1.1. para os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e prático-profissional serão

elaboradas duas listas, sendo uma, especial (a dos candidatos que concorrem como pessoas com

deficiência) e a outra, geral (a dos candidatos que concorrem na ampla concorrência). Cada um dessas

listas figurará em ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números de inscrição; seus

respectivos números de documentos de identificação; seus respectivos desempenhos nas disciplinas que

compõem a prova objetiva e suas respectivas classificações na prova objetiva; e

8.3.1.2. para os candidatos considerados inabilitados na prova objetiva e prático-profissional serão

elaboradas duas listas, sendo uma, especial (a dos candidatos que concorrem como pessoas com

deficiência) e a outra, geral (a dos candidatos que concorrem na ampla concorrência). Cada uma dessas

listas figurará em ordem de número de inscrição, contendo: números de inscrição; seus respectivos

números de documentos de identificação e seus respectivos desempenhos nas disciplinas que compõem a

prova objetiva.

8.3.2. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu

site (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos

resultados obtidos na prova objetiva e da prova prático-profissional (o acesso ao resultado será unicamente

disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de senha).

8.3.3. Serão eliminados deste Concurso:

a) os candidatos ausentes na prova objetiva e prático-profissional;

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b) os candidatos que não forem habilitados na exata forma disposta nos itens 8.2. e 8.2.1. deste Edital.

8.4. O candidato poderá recorrer do resultado da prova objetiva e da nota da prático-profissional por meio

do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, na forma disciplinada no

Capítulo 12 deste Edital, seguindo as instruções contidas.

DA PROVA DE TÍTULOS

8.5. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.6. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos habilitados na prova prático-profissional.

8.7. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 4 (quatro) pontos.

8.8. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os

comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

8.9. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de realização da prova de títulos, definida no

primeiro Edital de Convocação para a Prova de Títulos, desconsideradas eventuais alterações dessa data

ou reconvocações para essa prova.

8.10. Cada título será considerado uma única vez.

8.11. Tabela de Títulos

Títulos Comprovantes

Quantidade

Máxima

Valor

Unitário

Valor Máximo

a) Doutor na área de Direito.

– Diploma devidamente

registrado ou

– certificado de conclusão de

curso acompanhado do histórico

escolar.

1 2,5 2,5

b) Mestre na área de Direito. 1 1,5 1,5

8.12. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato

terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

9.1. Para constar da classificação prévia deste Concurso o candidato terá que ser considerado habilitado

nas provas. A nota final do candidato habilitado neste Concurso corresponderá à somatória das notas

obtidas na prova objetiva e na prova prático-profissional acrescida, ainda, da pontuação dos títulos.

9.2. Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva, Prático-Profissional e Títulos, deste Concurso serão

classificados em ordem decrescente da nota final – por cargo – em duas listas (a geral, que conterá todos

os candidatos habilitados tanto os candidatos que concorrem na ampla concorrência, como os que

concorrem como pessoas com deficiência e a especial, que conterá somente os candidatos habilitados na e

que concorrem como pessoas com deficiência).

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos prevalecerão os seguintes critérios de

desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos

demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

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c) o que tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade que sejam seus dependentes;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) o que tiver efetivamente comprovado – nos termos do que consta do Capítulo 2 deste Edital – ter

exercido a função de jurado;

f) persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

9.4 O critério mencionado na alínea “c”, do item 9.3., deste Edital, será aplicado com base na informação

fornecida pelo candidato no momento de sua inscrição para este Concurso.

9.5. A aprovação e a classificação final dos candidatos remanescentes da lista de classificados geram para

o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

9.6. O candidato poderá recorrer do resultado da classificação prévia, deste Concurso por meio do site da

Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, na forma disciplinada no Capítulo 11

deste Edital, seguindo as instruções contidas.

10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (NO CONCURSO)

10.1. Somente os candidatos considerados “aprovados” nas provas, na forma descrita no Capítulo 9 deste

Edital, figurarão na CLASSIFICAÇÃO FINAL deste Concurso.

10.1.1. A classificação final deste Concurso será elaborada na seguinte conformidade:

a) lista geral, que conterá todos os candidatos classificados neste Concurso, tanto os candidatos que

concorrem na ampla concorrência como os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;

b) lista especial, que conterá somente os candidatos classificados neste Concurso que concorrem como

pessoas com deficiência.

10.1.2. Os critérios de desempate já foram aplicados quando da apuração da classificação prévia deste

Concurso.

11 – DOS RECURSOS

11.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à realização das

provas/avaliações/eventos e/ou da divulgação de seus resultados no Diário Oficial do Município.

11.2. Os recursos relativos aos eventos deste Concurso deverão ser interpostos:

11.2.1. junto à Fundação VUNESP, exclusivamente pela internet e somente os recursos que referirem aos

seguintes eventos:

a) ao indeferimento de solicitação de participação como jurado e/ou de indeferimento de condição especial

e/ou de ao indeferimento de prova especial e/ou indeferimento de tempo adicional para a realização da

prova e/ou à inscrição como pessoa com deficiência;

b) à aplicação da prova objetiva e da prova prático-profissional;

c) às questões e/ou gabarito da prova objetiva (vide determinação contida no item 12.4.4. deste Edital);

d) à divulgação das notas das provas objetivas e da prova prático-profissional.

e) à classificação prévia.

11.3. Para interposição:

11.3.1. do(s) recurso(s) elencado(s) no item 11.1.1. deste Edital, o candidato – a partir das 10 horas – deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – Recursos”, e seguir as instruções ali contidas.

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11.4. Qualquer que seja o evento a que se refira o recurso interposto (seja de responsabilidade da

Fundação VUNESP ou da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista) deverá conter, obrigatoriamente, o

relato sucinto do seu fato motivador, com o devido embasamento. A matéria de qualquer recurso será

restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito

suspensivo.

11.5. Somente serão apreciados recursos interpostos para a respectiva prova/avaliação/evento a que se

referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como

interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital, independentemente da responsabilidade (itens

11.1.1. deste Edital).

11.5.1. O recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital será, liminarmente,

indeferido.

11.5.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem

como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não

atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste Concurso.

11.5.3. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo mencionado neste Edital será

responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

11.5.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso para cada

questão da prova. Esse recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, assim como devidamente

fundamentado. A decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

11.6. Não será aceito e conhecido recurso por meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por quaisquer outros meios além dos previstos neste Edital, assim como o interposto em prazo destinado a evento

diverso daquele em andamento.

11.7. Não será aceito recurso de recurso.

11.8. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recurso.

11.9. A decisão do “deferimento” ou do “indeferimento” de recursos será dada a conhecer coletivamente, por

meio de publicação de edital no Diário Oficial do Município e/ou disponibilização no site da Prefeitura

Municipal de Várzea Paulista (www.varzeapaulista.sp.gov.br). A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista

autorizará a sua disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link específico

deste Concurso. É de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento da(s)

mencionada(s) publicação(ções), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.10. O recurso:

11.10.1. não terá efeito suspensivo;

11.10.2. não obstará o regular andamento deste Concurso Público;

11.10.3. se pendente de resposta à época da realização de qualquer prova/avaliação/evento deste

Concurso Público, o candidato participará dessa(e) condicionalmente.

11.11. O gabarito da prova objetiva inicialmente divulgado poderá ser alterado em função da análise dos

recursos interpostos.

11.11.1. Em caso de anulação de questões ou de alteração de gabarito, as provas objetivas serão corrigidas

de acordo com o gabarito oficial definitivo.

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28

11.11.2. As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova

objetiva, independentemente de interposição de recurso.

11.12. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente,

alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou

classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de

candidatos.

11.13. A respectiva banca examinadora da Fundação VUNESP é a única instância para recursos referentes

à prova objetiva e da prova prático-profissional sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

11.14. Cada um dos editais de análise de recurso(s) será dado a conhecer coletivamente, por meio de divulgação de “deferimento” ou de “indeferimento” desse(s) recurso(s), por meio de publicação de edital no

Diário Oficial do Município e/ou disponibilização no site da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista

(www.varzeapaulista.sp.gov.br). A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista autorizará a sua disponibilização

no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link específico deste Concurso. É de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento da(s) mencionada(s) publicação(ções), não

podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento o resultado do(s) seguinte(s) recursos(s):

a) o(s) relativo(s) à aplicação da prova objetiva e da prova prático-profissional;

b) o(s) relativo(s) ao resultado da prova objetiva e da prova prático-profissional;

c) o(s) relativo(s) à classificação prévia deste Concurso.

11.15. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os respectivos espelhos das

Folhas de Respostas das provas objetiva e da prova prático-profissional, bem como a grade de correção da

prova prático-profissional.

11.15.1. O(s) espelho(s) mencionado(s) no item 11.15. deste Edital ficará(ão) disponibilizado(s) durante o

período destinado à interposição de recurso.

11.15.2. A vista das Folhas de Respostas da prova objetiva e da prova prático-profissional será realizada no

site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As

instruções para a vista das Folhas de Respostas das provas estarão disponíveis no site da Fundação

VUNESP.

11.16. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista não se responsabilizam por

recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem

técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.17. Serão indeferidos os recursos:

a) que desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) em que a fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

12 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

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12.1. A nomeação do candidato aprovado neste Concurso obedecerá à ordem de classificação final, bem

como as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

12.2. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista publicará, na Imprensa Oficial Municipal, os atos oficiais de

convocação, bem como, enviará correspondência aos candidatos. Nessa convocação para preenchimento

de vagas em seu Quadro de Pessoal constará o respectivo prazo para o atendimento pelo candidato.

12.2.1. O envio de correspondência tem caráter meramente supletivo e o seu não recebimento pelo

candidato, por qualquer que seja o motivo, não importará a este qualquer direito, não o isentando de sua

obrigação de acompanhar as publicações oficiais.

12.3. Por ocasião da nomeação, o candidato terá prazo – que será determinado pela Prefeitura Municipal de

Várzea Paulista – para a posse, devendo comprovar, nesse prazo, todos os requisitos exigidos neste Edital,

mediante entrega do(s) correspondente(s) documento(s), bem como entrega de outro(s) documento(s) que

a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista determinar.

12.4. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista – no momento do recebimento dos documentos relativos à

posse – coletará, na Folha de Identificação do Candidato – FIC, a impressão digital do candidato para

confirmação dessa digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização das provas/avaliações realizadas

neste Concurso.

12.5. O não comparecimento do candidato para a posse dentro do prazo estipulado ou a manifestação por

escrito de desistência, implicará em sua exclusão definitiva deste Concurso Público, sem qualquer alegação

de direitos futuros.

12.6. O ato de convocação do candidato aprovado neste Concurso Público deverá ocorrer antes do

encerramento do prazo de validade deste Concurso.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das

condições deste Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais

pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização deste Certame,

acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.1.1. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso

Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em

dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas

provas/avaliações deste Concurso.

13.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados de prova/avaliações serão realizados

com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou

igual a cinco.

13.4. Este Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação, no Diário

Oficial do Município, da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual

período, a critério da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

13.5. O resultado final deste Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo

Prefeito Municipal de Várzea Paulista e publicado no Diário Oficial do Município.

13.6. Ficarão disponíveis informações individuais relativas ao desempenho do candidato neste Concurso, para sua consulta, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”.

13.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação,

classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim as respectivas publicações no Diário Oficial do

Município e/ou as informações disponibilizadas no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na

“Área do Candidato”.

13.8. Em caso de alteração de dados cadastrais/pessoais do candidato (nome, endereço, telefone para

contato, sexo, data de nascimento etc.) informados na data da inscrição, deverão ser procedidas pelo

próprio candidato da seguinte maneira e prazo:

13.8.1. Até a publicação da classificação final: acessar o site da Fundação VUNESP, “Área do

Candidato > Meu Cadastro”, no respectivo link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha e realizar a

respectiva alteração;

13.8.1.1. Para efeito de utilização como critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais

realizadas até 2 dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de realização da prova

objetiva.

13.8.2. A partir da homologação deste Concurso: o candidato deverá verificar, no site da Prefeitura

Municipal de Várzea Paulista, os procedimentos sobre as convocações, disponível no link “Concursos e

Empregos”.

13.9. É responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone, até

que se expire o prazo de validade deste Concurso.

13.10. A Prefeitura do Município de Várzea Paulista e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

13.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova/avaliação e/ou tornar sem efeito a nomeação

do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso, quando constatada a omissão, declaração

falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital

ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou disponibilizado, como

subsidio, na Imprensa Oficial do Município e no site da Fundação VUNESP.

13.13. Após a homologação deste Concurso, as convocações, comunicados e resultados oficiais a ele

relativos serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela

internet, no endereço eletrônico (www.varzeapaulista.sp.gov.br), sendo de exclusiva responsabilidade do

candidato o acompanhamento das publicações oficiais deste Certame.

13.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação deste Concurso Público e não caracterizando

óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas/avaliações e demais registros escritos,

mantendo-se, entretanto, pelo período de validade deste Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o 

horário oficial de Brasília/DF.

13.16. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e a Fundação VUNESP não fornecerão e não se

responsabilizarão por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público, sendo de

responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

13.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão decididos,

em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista em conjunto

com a Fundação VUNESP.

13.18. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I (Das atribuições dos cargos);

b) o Anexo II (Dos conteúdos programáticos);

c) o Anexo III (Endereços da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e da Fundação VUNESP);

d) o Anexo IV (Cronograma previsto).

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições do cargo de PROCURADOR MUNICIPAL são as que constam do Anexo IX da Lei

Complementar nº 182/2007, que seguem transcritas a seguir:

1 – Prestar assistência jurídica à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, nas ações em que esta for autora,

ré, ou parte interessada, atuando em todos os atos do processo, inclusive examinando documentos,

circunstâncias do litígio e emitindo parecer relativo à lide;

2 – Exercer as atividades previstas para os procuradores do município, na forma da Legislação que dispuser

sobre a estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

3 – Assessorar questões de direito nas áreas constitucional, tributária, administrativa e trabalhista, entre

outras;

4 – Elaborar pareceres, minutas, projetos de lei, decretos e vetos;

5 – Promover o processo administrativo e judicial de cobrança da dívida ativa do município;

6 – Acompanhar a regular tramitação das ações de interesse do Município;

7 – Exercer funções de consultoria jurídica da Administração, emitindo pareceres, normativos ou não, para

fixar interpretação de leis ou atos administrativos;

8 – Processar sindicância, inquéritos administrativos e procedimentos disciplinares;

9 – Prestar serviços de Assistência Judiciária Gratuita e de Proteção ao Consumidor;

10 – Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

11 – Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;

12 – Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade

e ambiente organizacional.

ANEXO II (DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS)

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a

data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após  a publicação do referido Edital poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum

tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o respectivo cargo.

Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no conteúdo programático.

Para o cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

1. ESTADO. Origem. Formação. Conceito e elementos. Forma de Estado. Formas de Governo. Sistemas de Governo.

2. DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Constituição e processo. Direito constitucional processual. Sistema Jurídico. Supremacia Constitucional. Nulidade. Conceito de Constitucionalidade.

Controle de Constitucionalidade. Conceito, Requisitos e Espécies de Controle de Constitucionalidade. Controle Difuso. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante. Repercussão Geral. Controle Concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação declaratória de

constitucionalidade. Ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle

de Constitucionalidade no âmbito estadual. WRITS CONSTITUCIONAIS. Habeas corpus. Habeas

data. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Ações Constitucionais.

3. EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.

4. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DO PODER. Federação. Características. Federação Brasileira.

União. Competência da União. Regiões Administrativas e de Desenvolvimento. Estados-membros.

Formação dos Estados-membros. Competência dos Estados-membros. Regiões Metropolitanas,

aglomerações urbanas e microrregiões. Municípios. Formação dos Municípios. Competência dos

Municípios. Distrito Federal. Competência do Distrito Federal. Territórios Federais. Natureza Jurídica dos Territórios. Repartição das Competências. Intervenção. Intervenção Federal. Intervenção

Estadual.

5. PODER LEGISLATIVO. Estrutura do Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios. Atribuições do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Senado Federal. Competência privativa

do Senado Federal. Das reuniões das Casas Legislativas. Sessão Legislativa. Das comissões.

Dos Parlamentares. Federal, estadual e municipal e distrital. Remuneração dos Parlamentares.

Imunidades Parlamentares. Imunidade Material e Formal. Incompatibilidades e Impedimentos dos

Parlamentares. Perda do Mandato do Deputado ou Senador. Cassação e Extinção do Mandato.

Fidelidade e Infidelidade Partidária. Perda do Mandato por ato de infidelidade partidária.

6. PROCESSO LEGISLATIVO. Tipos e Espécies. Procedimento. Fases. Iniciativa. Discussão e Aprovação. Execução. Espécies Normativas. Emenda Constitucional. Leis Complementares, Ordinárias

e Delegadas, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resoluções. Função fiscalizatória exercida

pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas. Poderes dos Tribunais de Contas. Composição, carac-

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terísticas e atribuições dos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal. Tribunais de Contas Municipais. Ministério Público de Contas.

7. PODER EXECUTIVO. O exercício do Poder Executivo no âmbito federal, estadual, municipal, distrital e dos territórios. Atribuições. Posse e Mandato. Vacância e impedimentos dos cargos. Ministros de Estado. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Crimes de Responsabilidade. Crimes Comuns. Prisão. Imunidade Formal.

8. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Evolução. Características. Aplicabilidade. Direitos

Humanos. Direitos Fundamentais explícitos e implícitos. Convenções e Tratados Internacionais

sobre Direitos Humanos. Conflito entre Direitos Fundamentais. Direitos Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos da Nacionalidade. Direitos Políticos. Inelegibilidades. Ficha Limpa. Partidos

Políticos. Os mecanismos de participação do cidadão, do povo e da sociedade na vida política e

administrativa brasileira.

9. ORDEM SOCIAL. Seguridade Social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Direito à Proteção Especial.

Índios.

10. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA. Princípios da Ordem Econômica. Sistema Financeiro Nacional. Intervenção do Estado. Da política urbana. Da política agrícola.

11. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Princípios constitucionais. Servidor Público. Licitação. Improbidade Administrativa. Servidor público e mandato eletivo. Sistema Remuneratório. Previdência e

estabilidade do servidor público.

12. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito Administrativo

1. Conceito de direito administrativo. Origem. Bases ideológicas. Regime jurídico administrativo.

Função pública. Função administrativa. Função política ou de governo. Conceito de interesse público. Interesse primário e secundário. Regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais do

direito administrativo expressos e implícitos.

2. Organização administrativa. Órgãos públicos. Competências administrativas. Competências discricionárias e vinculadas: Conceito, fundamentos e limites da discricionariedade, mérito do ato administrativo, discricionariedade técnica, controle da discricionariedade. Centralização e descentralização administrativa. Desconcentração. Hierarquia administrativa. Delegação e avocação de

competência.

3. Administração indireta. Conceito. Controle da Administração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências executivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais.

Empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. Consórcios públicos.

Contrato de rateio e de programa. Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Convênios entre entidades federativas. Acordos de cooperação.

4. Terceiro setor. Conceito. Entes paraestatais. Serviços sociais autônomos. Organizações sociais.

Contrato de gestão. Lei Federal nº 9.637/98. Organizações de sociedade civil de interesse público.

Termo de parceria. Lei Federal 9.790/99. OSCIPS. Lei Federal 13.019/14.

5. Servidores públicos I. Conceito e classificação. Servidores estatais: servidores e empregados públicos. Normas constitucionais sobre os servidores estatais. Servidores públicos: conceito e regime

jurídico. Remuneração dos servidores públicos. Acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Processo seletivo público. Contratação temporária. Terceirização. Direito de greve e sindicalização dos servidos públicos. Cargos públicos. Estágio probatório. Estabilidade. Provimento. Remoção. Cessão de servidores. Enquadramento. Redistribuição. Direitos dos servidores municipais.

6. Servidores públicos II. Aposentadoria dos servidores públicos. Regime próprio e previdência complementar. Deveres e proibições dos servidos públicos. Regime disciplinar dos servidores públicos.

Sanções disciplinares. Processo administrativo disciplinar: apuração preliminar, sindicância, processo sumário, procedimento sumário, inquérito administrativo, inquérito administrativo especial,

exoneração de servidor em estágio probatório. Responsabilidade civil dos servidores públicos.

7. Competência regulamentar. Decreto executivo. Regulamentos de execução; regulamentos de

complementação técnica; regulamentos impróprios. Outros veículos introdutores de normas abstratas: resoluções, regimentos, portarias, instruções. Extinção dos regulamentos. Controle parlamentar e jurisdicional dos regulamentos.

8. Atos administrativos. Ato administrativo e fato administrativo. Conceito, classificação, espécies de

ato administrativo. Licenças e autorizações administrativas. Existência, validade e eficácia do ato

administrativo. Elementos e pressupostos. Abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder.

Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação.

convalidação. Efeitos dos vícios.

9. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo

administrativo. Audiências e consultas públicas. Coisa julgada administrativa. Lei Federal nº

9.784/99.

10. Licitações públicas. Lei Federal nº 8.666/93. Dever de licitar, inexigibilidade e dispensa de licitação.

Princípios da licitação. Lei Federal nº 12.232/2010. Modalidades licitatórias. Pregão, Lei Federal

10.520/02. Processo licitatório. Registros cadastrais. Registro de preços.

11. Contratos administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Contratos administrativos e regime diferenciado de contratações (RDC). Diversas

espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos.

12. Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço

público, usuário, titularidade. Serviços de interesse local. Serviço público de educação. Lei federal

9.394/96. Serviço de saúde e direito sanitário. Sistema único de saúde. Lei Federal nº 8.080/90.

13. Concessão de serviço público. Conceito, natureza jurídica, remuneração do concessionário. Licitação das concessões. Contrato de concessão. Direitos, deveres e responsabilidade da concessionária e do poder concedente. Lei Federal nº 8.987/95. Permissão e Autorização de serviço público.

Parcerias Público-Privadas. Concessão administrativa. Licitação das parcerias. Regime de garantias. Regimes de empreitada. Responsabilidade do construtor e da Administração. 

14. Intervenção do Estado no domínio econômico. Infrações administrativas à ordem econômica. Regulação administrativa. Exploração de atividade econômica pelo Estado. Atividades privadas sob

regime especial.

15. Infrações e sanções administrativas. Providências acautelatórias. Multas administrativas. Poder de

polícia. Ordenação administrativa. Relação geral e especial de sujeição. Responsabilidade das

pessoas jurídicas. Lei Federal nº 12.846/13.

16. Restrições, limitações e sacrifícios do direito de propriedade. Função social da posse e da propriedade. Desapropriação. Declaração de utilidade pública. Processo de desapropriação. Imissão provisória na posse. Justa indenização. Desistência da desapropriação. Desapropriação indireta. Retrocessão. Desapropriação de bens públicos. Perdimento de bens. Requisição. Servidão administrativa. Tombamento.

17. Bens públicos. Conceito, classificação, afetação e desafetação, regime jurídico. Gestão de bens

públicos. Utilização pelos administrados: autorização, permissão e concessão de uso. Concessão

de direito real de uso. Enfiteuse. Abandono. Coisas perdidas. Bens de pessoas ausentes. Herança

jacente e vacante. Alienação de bens públicos.

18. Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle do Tribunal

de Contas. Sustação de atos e contratos administrativos. Controle jurisdicional. Controle pelo cidadão e pelo Ministério Público

19. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Indenização e ressarcimento. Responsabilidade estatal por atos lícitos e ilícitos. Responsabilidade estatal comissiva e omissiva. Excludentes de nexo

causal e de imputação. Dano indenizável. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

Responsabilização administrativa e jurisdicional.

20. Improbidade Administrativa – Lei Federal n.º 8.429/92.

21. Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00.

22. Lei de Acesso à Informação – Lei Federal n.º 12.527/11.

23. Responsabilidade dos Prefeitos – Decreto-Lei nº 201/67.

24. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito Civil

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

2. Lei Complementar nº 95/98.

3. Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade.

4. Teorias e aplicação do fato, ato e negócio jurídico, inclusive elementos incidentais, defeitos e invalidade do negócio jurídico. Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico.

5. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Teorias sobre o dano moral, dano estético, dano coletivo e dano social.

6. Prescrição e decadência.

7. Prova: teoria geral e meios de prova.

8. Direito das obrigações.

9. Contratos: disposições gerais do Código Civil de 2002, extinção do contrato. Classificação dos

contratos. Contratos preliminares e definitivos. Interpretação dos contratos. Contratos típicos dis-

postos no Código Civil de 2002: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação,

comodato, prestação de serviços, empreitada, mandato, transporte, seguro, fiança, transação e

compromisso.

10. Institutos da supressio e do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

11. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa.

12. Responsabilidade civil de indenizar (extracontratual, pré-contratual, contratual e pós-contratual).

Teoria da responsabilidade civil objetiva.

13. Posse e detenção.

14. Direitos reais de superfície, servidões, usufruto, uso, penhor, hipoteca, concessão de uso especial

para fins de moradia e concessão de direito real de uso.

15. Propriedade. Função social da propriedade. MP 759/2016.

16. Parcelamento do solo urbano.

17. Direitos de vizinhança.

18. Loteamento.

19. Condomínios – Lei nº 4.591/64.

20. Locação – Lei nº 8.245/91.

21. Conceito e diferenciação dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

22. Direito e proteção aos idosos.

23. Direito e proteção às crianças e aos adolescentes.

24. Registros públicos e registros de imóveis. Lei nº 6.015/73. Lei nº 8.245/91.

25. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito Processual Civil

1. O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual

civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Prerrogativas

processuais da Fazenda Pública e do advogado público.

2. Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e

procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão

principal, questões preliminares e prejudiciais. Valor da Causa.

3. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades.

4. Tutela provisória. Tutela de urgência: Do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter

antecedente. Do procedimento da tutela requerida em caráter antecedente. Estabilização da tutela

provisória de urgência antecipada antecedente. Da tutela da evidência. Tutela provisória de urgência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

5. Suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de

liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público.

6. Procedimento Comum. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição.

Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo.

7. Resposta do Réu. Contestação. Reconvenção. Incidentes processuais.

8. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Objeto, fonte e

meios. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção. Audiência

de instrução e julgamento.

9. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.

10. Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso

Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição.

11. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e impugnação. Execução contra a Fazenda

Pública e embargos à execução. Precatórios e obrigações de pequeno valor.

12. Precedentes. Incidentes de resolução de demandas repetitivas. Assunção de competência. Recurso especial ou extraordinário repetitivo.

13. Procedimentos Especiais. Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Federal.

14. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data.

15. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tutelas. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

16. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito do Consumidor

1. Noções gerais: Natureza Jurídica do CDC. Relação jurídica de consumo (conceito de consumidor

e fornecedor). Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Instrumentos da Política Nacional de Consumo. Princípios norteadores do CDC.

2. Conceito de Produtos e Serviços. Serviços Públicos no CDC.

3. Práticas comerciais: Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados. Cadastros de consumidores.

4. Proteção contratual. Disposições gerais. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

5. Consumidor por equiparação.

6. Sanções administrativas.

7. Infrações penais.

8. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Convenção coletiva de consumo.

9. Da coisa julgada dos direitos coletivos lato senso.

10. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direitos Difusos e Coletivos

1. Direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Conceito e formas de tutela.

2. Instrumentos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Termo de

ajustamento de conduta (TAC). Fundos.

3. Processo Civil Coletivo. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo

civil coletivo. Sistema de Vasos Comunicantes. Ações cabíveis. Legitimidade ativa e passiva. Interesse Processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Competência. Litispendência, conexão 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

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e continência. Antecipação de tutela e outras medidas de urgência. Multas. Desistência. Transação. Prova. Recursos. Sentença. Custas e demais encargos da sucumbência. Coisa Julgada. Liquidação, Cumprimento e Execução. Fundos.

4. Tutela de outros direitos metaindividuais – leis e interpretação: Saúde (Lei nº 8.080/90).

Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Necessidades Especiais (Lei nº 7.853/89, Lei nº

10.098/2000, Lei nº 10.216/2001, Lei nº 13.146/2015, Decreto Legislativo nº 186/2008, Decreto nº

6.949/2009). Educação (Lei nº 9.394/96). Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007, Decreto nº

7.217/2010). Idoso (Lei nº 10.741/2003). Mulher (Lei nº 11.340/2006). Investidor (Lei nº 7.913/89).

Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Meio Ambiente (Lei nº 9.795/99, 9.605/98,

12.651/2012). Urbanismo (Lei nº 6.766/79, Lei nº 10.257/01).

5. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito da Criança e do Adolescente

1. Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. CF art. 7º, XXXIII.

3. Convenção sobre os Direitos das Crianças.

4. Lei nº 10.097/2000.

5. Lei nº 12.594/12.

6. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito Tributário

1. Sistema Tributário Nacional: Titulares do Poder de Tributar. Princípios Gerais. Lei complementar

em matéria tributária. Limitações ao Poder de Tributar (Princípios Jurídicos da Tributação). Imunidades Genéricas e Específicas. Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Empréstimos Compulsórios. Contribuições sociais e outras contribuições. Repartição das Receitas Tributárias.

2. Código Tributário Nacional: conceito e natureza jurídica do tributo. Impostos, taxas, contribuições

de melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário: legislação tributária, fontes principais e secundárias do Direito Tributário, vigência da legislação tributária, aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: tipos e objetos, fato gerador,

sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário; Responsabilidade Tributária, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: lançamento tributário, modalidades de lançamentos; suspensão da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; extinção da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; exclusão do crédito tributário – modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, preferências. Administração Tributária: Fiscalização; Dívida Ativa; Certidões negativas e positivas.

3. Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária. Ação de Repetição de Indébito. Ação Consignatória em matéria tributária. Mandado de Segurança.

4. Crimes contra a ordem tributária.

5. Súmulas e Jurisprudências em matéria tributária.

Direito Financeiro

1. Direito financeiro: conceito e objeto. Atividade financeira do Estado. Fontes do Direito financeiro.

Constituição Federal/88, Título VI, Cap. II. Lei Federal nº 4.320/64: A Lei do Orçamento. A Receita

Pública – conceito e classificação. A Despesa Pública – conceito e classificação, proposta orçamentária, elaboração da Lei do Orçamento, exercício financeiro, créditos adicionais – suplementares, especiais e extraordinários, execução do orçamento. Fundos Especiais, controle da execução

orçamentária, contabilidade, autarquias e outras entidades. Lei Complementar nº 101/00.

2. Orçamento público. Conceito. Tipos. Orçamento-programa. Princípios orçamentários.

3. Leis orçamentárias. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária anual. Ciclo orçamentário. Processo legislativo.

4. Vedações constitucionais.

5. Estágios da Despesa Pública. Empenho: conceito, tipos, nota de empenho. Restos a pagar. Despesas obrigatórias de caráter continuado. Despesas com pessoal. Despesas com seguridade social.

6. Receita Pública: Renúncia de receita. Disponibilidade de caixa.

7. Transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado. Sistema financeiro nacional.

8. Regime de adiantamento.

9. Precatórios. Conceito. Histórico. Parcelamento do art. 33 do ADCT. Intervenção Federal. Precatório alimentar: Súmula 655 do STF. Emenda Constitucional nº 30: débitos de natureza alimentícia;

atualização monetária; requisitório de pequeno valor; Emenda constitucional nº 37: vedação de

fracionamento. Parcelamento do art. 78 do ADCT. Emenda Constitucional nº 62. Prioridade alimentar. Abatimento de débitos tributários. Compra de imóveis públicos. Atualização monetária. Juros

de mora. Cessão de precatórios. Assunção de dívida. Parcelamento do art. 97 do ADCT. Dois sistemas de parcelamento. Resolução 115 do CNJ. Acordos. Sequestro. Decisões do Supremo Tribunal Federal. Precatório na lei de responsabilidade fiscal.

10. Empréstimos públicos. Conceito, natureza, classificação, princípios, regime constitucional. Limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/00. Operações de crédito. Antecipação de receita.

11. Controle financeiro interno. Controle financeiro externo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle

jurisdicional do orçamento. Orçamento e reserva do possível.

12. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito Penal e Legislação Penal Especial

I – Princípios de Direito Penal. Fontes do Direito Penal. Interpretação da Lei Penal.

II – CÓDIGO PENAL (Decreto-lei nº 2.848/40).

1. Parte Geral: a) Da aplicação da lei penal (artigos 1º ao 12). b) Do crime (artigos 13 a 25). c) Do

concurso de pessoas (artigo 29 a 31). d) Da ação penal (artigos 100 a 106). e) Da extinção da punibilidade (artigos 107 a 120).

2. Parte Especial: 

a) Dos crimes contra o patrimônio (artigos 155 a 183). b) Dos crimes contra a incolumidade pública

– (artigos 250 a 285). c) Dos crimes contra a paz pública – (artigos 286 a 288-A). d) Dos crimes

contra a fé pública – (artigos 289 a 311-A). e) Dos crimes contra a Administração Pública – (artigos

312 a 359-H e disposições finais – artigos 360 a 361).

III – LEIS PENAIS ESPECIAIS

1) Lei nº 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e Decreto-lei nº 201/67 (prefeitos e vereadores)

2) Lei nº 4.737/65 e Lei nº 9.504/97 – Código Eleitoral e normas para eleições

3) Lei nº 4.898/65 – Abuso de Autoridade

4) Lei nº 7.716/89 e Lei nº 12.288/10 – crimes de preconceito de raça ou de cor

5) Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente

6) Lei nº 9.605/98 – Meio Ambiente

7) Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12 – Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

IV. Súmulas dos Tribunais Superiores.

Direito Processual Penal

I. Princípios Processuais Penais Explícitos e Implícitos na Constituição Federal. Princípios

Processuais Penais. Fontes do Processo Penal. Sistemas do Processo Penal.

II – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (Decreto-lei nº 3.689/41).

III – MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL – Lei nº 12.016/09.

IV – LEIS PENAIS ESPECIAIS (PARTE PROCESSUAL):

1) Lei nº 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e Decreto-lei nº 201/67 (Prefeitos e Vereadores)

2) Lei nº 4.737/65 e Lei nº 9.504/97 – Código Eleitoral e normas para eleições.

3) Lei nº 4.898/65 – Abuso de Autoridade.

4) Lei nº 7.210/84 – Execução Penal.

5) Lei nº 7.960/89 – Prisão Temporária.

6) Lei nº 8.038/90 – Normas Procedimentais no STJ e STF.

7) Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

8) Lei nº 8.072/90 – Crimes Hediondos.

9) Lei nº 8.666/93 (artigos 100 a 126) – Licitações.

10) Lei nº 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais.

11) Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica.

12) Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12 – Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

13) Lei nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

14) Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso.

15) Lei nº 11.340/06 – Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.

16) Lei nº 11.343/06 – Drogas.

17) Lei nº 11.417/06 – Súmula Vinculante e Repercussão geral.

18) Lei nº 11.419/06 – Informatização do Processo Judicial.

19) Lei nº 12.037/09 – Identificação Criminal do Civilmente Identificado.

20) Resolução nº 137, de 13 de julho de 2.011 do CNJ (Banco Nacional de Mandados de Prisão –

BNMP).

21) Decreto-lei nº 7.873/12.

22) Lei nº 12.594/12 – Sinase / Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

23) Lei nº 12.850/2013 – Organizações Criminosas.

V. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Direito do Trabalho

1. Estabilidades no emprego. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2. Distinção entre relação de trabalho lato sensu e relação de emprego.

3. Trabalho autônomo. Trabalho eventual. Trabalho temporário. Trabalho avulso. Estágio. Cooperativa de mão de obra. Trabalho voluntário. Pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

4. Contrato de emprego. Empregado. Empregado aprendiz. Empregado público. Contrato de trabalho em regime de tempo parcial. Contrato de trabalho intermitente. Empregador. Grupo econômico. Consórcio de empregadores. Sucessão de empregadores. Terceirização. Terceirização na Administração Pública.

5. Remuneração e salário. Distinção entre remuneração e salário. Salário. Gorjetas. Piso salarial. Teto salarial. Salário-mínimo. Salário Profissional. Piso da categoria. Composição do salário. Parcelas não salariais. Proteção ao salário. Equiparação salarial.

6. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de

horas. Horas in itinere. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos interjornadas. Descanso semanal

remunerado. Férias.

7. Alteração, suspensão, interrupção do contrato de trabalho.

8. Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo

determinado, morte do empregado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador. Extinção por acordo entre empregado e empregador.

9. Aviso-prévio no Direito do Trabalho.

10. Direito do Trabalho: conceito, denominações, características, divisão, natureza jurídica, funções,

autonomia, fundamentos, formação histórica, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação.

11. Proteção ao trabalho da mulher. Proteção à maternidade.

12. Proteção ao trabalho do adolescente.

13. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

14. Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais.

15. Dano extrapatrimonial, dano material e dano estético no Direito do Trabalho.

16. Direito Coletivo do Trabalho. Representação dos empregados na empresa. Negociação coletiva

(convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho). Organização sindical. Sindicato. Federação.

Confederação. Central sindical. Modelo sindical brasileiro. Prerrogativas das entidades sindicais. 

Garantias sindicais. Contribuições sindical, confederativa e assistencial. Liberdade sindical. Greve. Locaute.

17. Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF, TST e STJ.

Direito Processual do Trabalho

1. Processo do Trabalho: conceito, autonomia, princípios, natureza jurídica, fontes.

2. Aplicação, interpretação e integração das normas processuais trabalhistas.

3. Formas de solução dos conflitos trabalhistas: autotutela, autocomposição, arbitragem, mediação,

comissão de conciliação prévia, processo judicial. Acordo extrajudicial em processo de jurisdição

voluntária.

4. Organização e Competência da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho.

5. Ação trabalhista: conceito, natureza jurídica, condições e elementos.

6. Dissídios individuais: reclamação trabalhista escrita e verbal. Petição inicial trabalhista. Procedimento ordinário e sumaríssimo.

7. Partes e procuradores. O jus postulandi na Justiça do Trabalho. Honorários de sucumbência. Justiça gratuita. Atos e termos processuais. Responsabilidade por dano processual. Nulidades. Preclusão.

8. Audiência no Processo do Trabalho. Arquivamento do processo. Resposta do reclamado (contestação, exceções e reconvenção). Revelia e confissão. Conciliação.

9. Provas, sentença e coisa julgada no processo do trabalho. Embargos de declaração.

10. O sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo

de petição, embargos de divergência, embargos infringentes. Recursos previstos no Código de

Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: recurso adesivo e recurso extraordinário.

11. Procedimentos especiais: Ação rescisória, mandado de segurança, inquérito judicial para apuração de falta grave.

12. Liquidação de sentença e execução no processo do trabalho. Embargos à penhora e Impugnação

à Sentença de Liquidação. Embargos de terceiro. Embargos à Arrematação. Embargos à Adjudicação. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

13. Dissídio coletivo. Ação de cumprimento.

14. Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF, TST e STJ.

Direito Previdenciário:

1. Direito da Seguridade Social no Brasil: conceito, evolução, posição enciclopédica, fontes e princípios.

2. Eficácia e interpretação das normas de seguridade social.

3. Distinção entre assistência social, saúde e previdência social.

4. Competências privativa, comum e concorrente para legislar sobre seguridade social.

5. Custeio da seguridade social: fontes de custeio, natureza jurídica da contribuição à seguridade social.

6. Previdência Social: conceito, evolução histórica, riscos, formas de proteção, fontes e princípios.

7. Regime Geral de Previdência Social: Beneficiários. Salário de contribuição. Salário de benefício.

Contribuições. Acidente do Trabalho. Moléstias ocupacionais. Benefícios e serviços.

8. Regime de previdência dos funcionários públicos.

9. Disposições constitucionais sobre seguridade social – Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.213/91; Decreto nº

3.048/99).

10. Súmulas do STF e STJ.

Direito Eleitoral

1. Conceito e fundamentos. Sufrágio. Plebiscito e Referendo.

2. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.

3. Alistamento eleitoral. Elegibilidade. Do Sistema Eleitoral. Da Propaganda Partidária.

4. Partidos Políticos. Filiação e fidelidade partidária. Financiamento dos partidos políticos. Controle

de arrecadação e prestação de contas.

5. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político.

6. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

7. Crimes eleitorais.

8. Direitos fundamentais e direitos políticos. Privação dos direitos políticos.

9. Súmulas do TSE.

Legislação Municipal

1. Lei Complementar Municipal nº 181 de 29 de outubro de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos

de Várzea Paulista.

ANEXO III

ENDEREÇOS (DA FUNDAÇÃO VUNESP E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

1. da Fundação VUNESP:

a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – São Paulo/SP (CEP 05002-062)

b) Horário de atendimento (pessoalmente): das 9 às 16 horas

c) Telefone: (0xx11) 3874-6300 (nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 18

horas)

d) Site: www.vunesp.com.br

2. da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista:

a) Endereço completo: Avenida Fernão Dias Paes Leme, 284, Centro, Várzea Paulista

b) Horário de atendimento: das 9 às 17 horas

c) Telefones: (0xx11) 4596-9600

d) Site: www.varzeapaulista.sp.gov.br

ANEXO IV – CRONOGRAMA PREVISTO

Início do período de inscrições

Início do período de:

– solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas

especiais

– solicitação de inscrição como pessoa com deficiência

Início do período de:

– solicitação de participação com a condição de jurado

13.01.2020

Término do período de:

– solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas

especiais

– solicitação de inscrição como pessoa com deficiência

Término do período de:

– solicitação de participação com a condição de jurado

Término do período de inscrições

Término do período de envio da documentação relativa:

– à solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas

especiais

– à solicitação de inscrição como portador de deficiência

Término do período de envio da documentação relativa:

– à solicitação de participação com a condição de jurado

19.02.2020

Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida:

– a solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas

especiais

– a solicitação de inscrição como pessoa com deficiência

Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida:

– a solicitação de participação com a condição de jurado

20 e 21.02.2020

Período de interposição de recurso relativo ao indeferimento de:

– solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas

especiais

– solicitação de inscrição como pessoa com deficiência

Período de interposição de recurso relativo ao indeferimento de:

– solicitação de participação com a condição de jurado

06.03.2020

Divulgação de análise de recursos relativos ao indeferimento de:

– solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas

especiais

– solicitação de inscrição como pessoa com deficiência

Divulgação de análise de recursos relativos ao indeferimento de:

– solicitação de participação com a condição de jurado

17.03.2020 Publicação do edital de convocação para a realização da prova objetiva

29.03.2020 Aplicação da prova objetiva, da prova prático-profissional e títulos

30.03.2020 Liberação do caderno da prova objetiva

(somente no site www.vunesp.com.br)

31.03.2020 Publicação do edital de divulgação do gabarito da prova objetiva

— As demais datas serão informadas oportunamente

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o

presente Edital.

Várzea Paulista, em 12 de novembro de 2019.

Juvenal Rossi

Prefeito Municipal